Reforço da testagem no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

Universidades e Politécnicos podem realizar testes PCR ou antigénio

Desde dia 8 de janeiro que os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico registados na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica podem realizar testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24. Esta medida pretende contribuir para a promoção do diagnóstico e rastreio da Covid-19, bem como de contactos de casos confirmados, através do reforço da testagem no âmbito da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

A portaria nº 25-A/2022, assinada pelo Ministra da Saúde, Marta Temido, e publicada em Diário da República, estabelece um regime excecional e transitório de celebração de contratos com os referidos estabelecimentos de ensino universitário e politécnico para a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nomeadamente, de pesquisa de RNA por PCR em tempo real, e de pesquisa de antigénio por imunocromatografia, mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24.

O diploma estabelece ainda que as Administrações Regionais de Saúde podem celebrar contratos com os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico que estejam registados na ERS e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, que disponham de metodologia para diagnóstico molecular de SARS-CoV-2 validada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, e que cumpram o disposto na Circular Informativa Conjunta n.º 001/CD/100.20.200, de 12 de fevereiro, e demais normativos aplicáveis em matéria de testagem.

Os contratos em causa observam, “em tudo o que não se mostre contrário ao regime previsto na presente portaria, as normas aplicáveis à convenção nacional na área da patologia clínica e das análises clínicas, no âmbito das medidas excecionais e temporárias em resposta à pandemia da doença COVID-19, designadamente, as condições de preço”, pode ler-se na portaria, que define também para estes contratos “um período de validade de três meses, renovável mensalmente, em função da avaliação de necessidade decorrente da situação epidemiológica”.

 

Fonte: 
INSA
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay