Dispensa em farmácia hospitalar

Medicamentos podem ser entregues nas farmácias comunitárias ou em casa do doente

Os medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório podem, a pedido do utente, ser dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas ou no seu domicílio.

Esta é uma das medidas previstas no despacho da Ministra da Saúde, Marta Temido, já publicado em Diário da República, que estabelece “as medidas de caráter excecional e temporário” de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente.

O despacho determina que os Serviços Farmacêuticos Hospitalares devem «assegurar um serviço de proximidade, adotando medidas que assegurem a continuidade do fornecimento dos medicamentos, protegendo os utentes que deles necessitem, evitando as suas deslocações aos hospitais e, consequentemente, minimizando o risco da sua exposição».

O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.

Fonte: 
SNS
Nota: 
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Foto: 
Pixabay