APSEI relembra a importância da ativação dos planos de contingência nas empresas

Estes Planos de Contingência têm como objetivo analisar os episódios não desejados com potencial de impacto negativo, no normal funcionamento das empresas, e definir os procedimentos a seguir no caso de serem identificados ou haver suspeita de infetados entre os trabalhadores da empresa, devendo ser elaborados tendo em conta as diretrizes disponibilizadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), em www.dgs.pt.
Recorda-se ainda que a definição de caso e de contacto próximo foram redefinidos em 10/03/2020 na orientação 02A/2020, o que demonstra a necessidade de atualização constante.
De forma a ajudar as empresas a preparar este documento, a APSEI reuniu um conjunto de informações que poderão servir de apoio na elaboração do seu Plano de contingência para a COVID-19.
Quem o deve elaborar: Os Serviços de SST (também denominados por Serviços de Saúde Ocupacional) das empresas, em apoio às decisões dos dirigentes, devem assumir um papel relevante na elaboração e aplicação do Plano de Contingência das empresas para a COVID-19, nomeadamente na informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta nova ameaça, na definição de medidas de prevenção, na comunicação e na identificação de eventuais casos.
O que deve incluir (conforme Orientação 006/2020, de 26 de fevereiro da DGS):
- Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?
- O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?
- O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV-2 na empresa?
É da extrema importância que o Plano de Contingência seja divulgado por todos os colaboradores e que os mesmos sejam formados de forma a agir corretamente num cenário de infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, evitando-se situações de alarmismo e ações que possam colocar em risco as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores.
Atendendo ao elevado potencial de surtos por COVID-19, comunicado pelo European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC), é urgente que toda a sociedade se comprometa com uma atuação preventiva. Conforme Orientação 007/2020, aplicável a eventos em massa, mas extensível ao atual cenário: das empresas espera-se a prudência e a responsabilidade que a todos se exige neste momento.
“Relembramos que os casos de sucesso nos países com casos de COVID-19, como é o exemplo de Macau, se deveram à aplicação efetiva de medidas de contenção para interromper a cadeia de transmissão do vírus. É de extrema importância que as empresas contactem o seu responsável de segurança e saúde no trabalho de forma a ativarem o plano de contingência da empresa”, explica Susana Casinha, Diretora-geral da APSEI.