Consumidores podem devolver creme de rosto Barral Babyprotect no local de compra

“Apesar de todos os ingredientes presentes na formulação fazerem parte das listas de ingredientes autorizados para utilização em produtos cosméticos, a empresa já está a desenvolver uma nova formulação que vá integralmente ao encontro das exigências preconizadas pelo Infarmed, que em breve será disponibilizada no mercado e que obriga a adição de conservantes”, explica a empresa em comunicado.
De acordo com a informação divulgada na sexta-feira pelo Instituto da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), foi ordenada a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todas as unidades do produto cosmético para bebés Barral BabyProtect Creme de Rosto.
Segundo o Infarmed, este produto “não cumpre com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro, devido à identificação laboratorial de Phenoxyethanol não declarado na lista de ingredientes, bem como à utilização de conservantes não autorizados”.
O Infarmed determina que “as entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução”.
Os consumidores que possuam este cosmético não o devem utilizar, alerta o organismo.
O laboratório esclarece que assim que foi informada pelo Infarmed sobre a instrução de retirada do produto Barral BabyProtect Creme de Rostom acionou de imediato todos os mecanismos internos para a sua recolha voluntária, referindo que “os consumidores que tenham adquirido este produto podem devolvê-lo no local de compra, onde serão ressarcidos do seu valor”.
Segundo a empresa, o Infarmed detetou uma substância (fenoxietanol) que não estava no rótulo (por a concentração no produto final ser muito baixa: 0,01%), mas que passará a estar no rótulo que será disponibilizado em breve, tratando-se de “uma substância segura, que é utilizada em inúmeros cosméticos para crianças e adultos”.
Por outro lado, o que o Infarmed descreveu como “utilização de conservantes não autorizados” prende-se não com a utilização de substâncias não autorizadas, mas com a exigência do INFARMED de que todos os produtos no mercado tenham conservantes que pertençam a uma lista restrita de ingredientes aos quais pode ser atribuída uma função conservante.
“Duas das substâncias que existem no Creme de Rosto têm efeitos antimicrobianos e são permitidas em cosméticos (phenethyl alcohol e ethylhexylglicerin), mas a função conservante não é a sua principal função: estão lá como hidratantes, tendo apenas secundariamente efeitos conservantes”, refere.
Assim, explica, como não constam da lista autorizada, o Infarmed não lhes reconhece o seu efeito conservante.
A empresa irá resolver esta questão alterando a formulação do produto, de forma a incluir pelo menos um conservante constante dessa lista, adianta.
“A introdução desta reformulação demorará o tempo necessário para efetuar todos os testes, para que os próximos lotes a introduzir no mercado já incluam a nova formulação e rotulagem”, indica.