Em discussão

Proposta de código de ética já permite a médicos receber presentes

O ante-projecto de código de conduta ética dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, publicado ontem no Portal da Saúde, já permite aos médicos receber presentes “de cortesia” ou que “que tenham valor insignificante”. E deixa cair várias das proibições dos profissionais prestarem declarações públicas, designadamente à comunicação social, o que ficou conhecido como “a lei da rolha”.

O documento, que segundo fonte oficial do Ministério da Saúde estará em discussão pública até ao dia 4 de Julho para ser posteriormente publicado e aplicado a todos os funcionários do Ministério, constitui um recuo face à versão inicialmente conhecida e que tem sido bastante contestada pela Ordem dos Médicos, sindicatos e partidos políticos.

O ponto 13 do código de ética, que agora é designado “dever de sigilo e confidencialidade e comunicação de irregularidades”, passa a ter uma nova redacção, deixando cair um dos pontos mais polémicos (a contestada “lei da rolha”) e acrescentando duas novas alíneas, entre as quais que prevalecem as regras deontológicas das várias profissões e acrescenta que os colaboradores devem “utilizar os meios internos institucionais”, criados para o efeito para a comunicação de irregularidades.

Cai assim a anterior alínea b), bastante contestada, que impedia os colaboradores de emitirem declarações públicas, “por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem da instituição, em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”.

A alínea a) também é abundantemente reformulada, passando a ler-se que “os colaboradores devem observar sigilo, em relação ao exterior, de toda a informação considerada reservada de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, e em especial quando aquela seja de caráter confidencial” quando, no documento anterior, era abrangida “toda a informação, nomeadamente de factos e decisões (...) que, pela sua natureza, possa afectar ou colocar em causa qualquer interesse da instituição, em especial quando aquela seja de carácter confidencial”.

Outro dos pontos que é agora alterado, e que foi objecto de ridicularização no anterior documento, é o das “ofertas institucionais”. Na nova versão, apesar de se manter a proibição de oferecer, solicitar ou aceitar benefícios, dádivas, gratificações, presentes ou ofertas em virtude do exercício das suas funções, é aberta uma excepção: os profissionais podem receber ofertas “que se fundamentem numa mera relação de cortesia ou que tenham valor insignificante”.

Na versão anterior, lia-se que “todas as ofertas de bens recebidas em virtude das funções desempenhadas devem ser registadas, entregues à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, a qual deve manter um registo público e atualizado de todas as ofertas depositadas”, que seriam posteriormente entregues a instituições de carácter social.

Com a nova versão do documento, agora publicada, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, tenta assim eliminar os principais pontos da discórdia em relação a este código de ética e recua numa das razões que motivou a greve dos médicos, decidida pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), e agendada para os dias 8 e 9 de Julho.

Quarta-feira, no Parlamento, Paulo Macedo tinha garantido que seriam retiradas do documento todas as expressões que pudessem apontar para limitações à liberdade de expressão dos profissionais de saúde, garantindo que nunca houve qualquer intenção de censura. 

Fonte: 
Jornal de Notícias Online
Nota: 
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