DGS lança cartão de saúde

Para auxiliar pessoas com doenças raras nas urgências

Um cartão de saúde para pessoas com doenças raras, contendo informação clínica essencial para que em situação de emergência os médicos saibam que procedimentos adoptar sem os pôr em risco, está pronto a ser disponibilizado para todo o país.

O Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR) foi concebido pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) e desenvolvido pela SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde), de forma a ser acedido através dos portais da PDS – Plataforma de Dados da Saúde, disse fonte do Ministério da Saúde e noticiado pelo Sapo Saúde.

Este cartão transmite a informação clínica mínima essencial, servindo de protecção e segurança clínica dos doentes e simultaneamente de auxílio na boa prática clínica da equipa terapêutica que os atende em situação de emergência ou urgência.

A necessidade de criar um cartão deste tipo surgiu da avaliação do “elevado risco a que se submetem as pessoas com doença rara, quando acorrem a um serviço de urgência, por natural e geral desconhecimento dos clínicos sobre os cuidados e terapêuticas a que se podem submeter estes doentes, devido à raridade ou extrema raridade de muitas destas doenças”.

A disponibilidade da requisição do CPDR em formato electrónico permite maior rapidez e eficácia na emissão do cartão, acrescenta fonte do gabinete do ministro.

Assim, o Cartão da Pessoa com Doença Rara destina-se a assegurar que os diferentes profissionais têm acesso a informação sobre a doença, sobre a situação clínica do doente e sobre recomendações de actuação específica de urgência.

Outro objectivo deste cartão é melhorar a continuidade de cuidados, evitando a demora, o erro, intervenções nefastas e possibilitando o rápido contacto com o médico assistente do doente, devidamente identificado no Cartão.

Por fim, o cartão visa ainda facilitar o encaminhamento rápido e adequado, em situação de emergência ou urgência, para a instituição de referência que habitualmente segue o doente.

Para obter o CPDR, o doente terá de o solicitar junto dos médicos de hospitais públicos, designadamente naqueles onde é seguido habitualmente. O processo implica que o médico aceda à Plataforma de Dados de Saúde e esteja habilitado pela sua direcção clínica para o efeito e que o utente esteja inscrito no Portal do Utente.

Sempre que exista alteração clínica que o justifique, será reiniciado o processo de emissão de novo cartão, sendo anulado o anterior com a respectiva informação.

Fonte: 
Sapo Saúde
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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