Na Madeira

Aplicadas as mesmas taxas moderadoras do SNS

Pagamento esteve suspenso durante alguns dias nas urgências da hospital central do Funchal até o parlamento regional repor a legalidade formal necessária para a cobrança.

O governo regional da Madeira, por portaria publicada na passada sexta-feira no Jornal Oficial, determina que o regulamento das tabelas de preços das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 20/2014, de 29 de Janeiro, do Ministério de Saúde, seja aplicável ao Serviço Regional de Saúde que integra os hospitais, centros de saúde e demais estabelecimentos.

A portaria, assinada pelos secretários regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, apresenta algumas especificações e adaptações na portaria nacional, nomeadamente que as unidades hospitalares integradas no Serviço de Saúde da Região sejam consideradas como Hospital Central. E adianta que a classificação dos serviços de urgência será aprovada por despacho do secretário Regional dos Assuntos Sociais, após a entrada em vigor da presente portaria, ou seja a partir de 1 de Março, dia seguinte ao da sua publicação.

O novo diploma revoga a Portaria n.º 113/2009, de 4 de Setembro, dos Secretários regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, bem como o Despacho n.º 26-A/2009, de 5 de Setembro, do secretário regional dos Assuntos Sociais, que restringiam o pagamento das taxas moderadoras no arquipélago.

Alberto João Jardim tinha prometido durante a campanha para as eleições regionais de 2011 que a Madeira continuaria a ser a única excepção do país, ao não aplicar as taxas moderadoras, mas através do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro que assinou em Janeiro de 2012,comprometeu-se com a sua cobrança, uma das medidas implementadas para “garantir a sustentabilidade do Serviço Regional de Saúde e a viabilidade da entidade pública que presta serviços no sector”.

A aplicação das taxas foi determinada através de simples decreto regulamentar do governo regional, cuja ilegalidade foi declarada pelo Tribunal Constitucional, alegando “regulamentar um decreto-lei é manifestamente um acto que excede os poderes do governo regional”. Até repor a legalidade, o executivo de Jardim decidiu suspender a cobrança e enviou ao parlamento regional - órgão a cuja competência legislativa está reservada a nível regional, em exclusivo, tal matéria – uma proposta de decreto legislativo regional que, discutido com processo de urgência, foi aprovado pela maioria PSD na passada terça-feira, 25 de Fevereiro.

Durante o debate, o deputado Mário Pereira (CDS/PP) exigiu que os madeirenses tivessem as mesmas condições de acesso aos cuidados de saúde proporcionados pelo Serviço nacional. “Não é possível exigir a comparticipação financeira dos madeirenses se não lhes proporcionamos o que de positivo é garantido pelo Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente indicadores de qualidade e acessibilidade”, frisou o deputado, reclamando programas de recuperação dos doentes em lista de espera.

“Não pode haver portugueses de primeira e portugueses de segunda”, concluiu o também médico que pediu a demissão do secretário regional dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, porque, disse Mário Pereira, “não é possível continuar a liderar o sector de saúde que apresenta a pior perfomance do país”. O número de pessoas na lista de espera de cirurgia subiu 40% desde 2011 na Madeira, região onde o serviço de saúde não tem sistema de gestão de inscritos e demora, em média, três anos a concretizar pedidos. Dados reportados pelas instituições regionais à Direcção Geral de Saúde referem que no espaço de três anos (2010/12) o número de infecções hospitalares aumentou 44% no Hospital Central do Funchal, sendo de 14,4% a taxa registada em 2013, o valor mais alto do país.

Fonte: 
Público Online
Nota: 
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