Uma inovação para a participação

Votação eletrónica na Ordem dos Enfermeiros

Atualizado: 
04/05/2015 - 11:21
Prática ainda rara em Portugal, a votação eletrónica passa a vigorar nos próximos atos eleitorais da Ordem dos Enfermeiros. Com esta decisão, a Ordem dos Enfermeiros torna-se pioneira entre as ordens profissionais portuguesas. Ganham os membros, pela maior facilidade em escolher os seus dirigentes. Ganham os eleitos, por disporem de legitimidade representativa reforçada.

Foi aprovado na última Assembleia Geral ordinária da Ordem dos Enfermeiros (OE), realizada no passado dia 21 de Março em Coimbra, o Regulamento Eleitoral que consagra a votação eletrónica, quer por transferência de dados à distância, quer o boletim electrónico na votação presencial, para as eleições dos seus órgãos estatutários.

Num tempo que sabemos de mudanças que afetam toda a sociedade, o dever de participação democrática na escolha de alternativas é uma das opções essenciais à cidadania. Uma Associação como a Ordem dos Enfermeiros deve garantir, através dos meios necessários essa participação. Este objetivo de participação e mobilização dos seus membros, o que constitui agora um novo desafio para os futuros projetos e programas eleitorais de candidatura, deve continuar, assim, a alicerçar a legitimidade da profissão e das suas posições perante a sociedade, numa escolha livre, democrática e participada.

Todavia, a democracia representativa como modelo, em geral, torna estrutural e permanente, fora dos processos eleitorais, a separação entre representantes e representados, salvo se os órgãos eleitos forem capazes de promover novas formas de participação, procurando a permanente revalidação da legitimidade (sujeita a desgaste) e confiança dos representantes pela identificação com as expectativas dos seus representados.

A Ordem está para os seus membros assim como o Estado está para a sociedade. Se o Estado condiciona os movimentos sociais e de opinião pública tende para o totalitarismo, fazendo desaparecer a sociedade civil; também as Ordens, se abdicarem de canais de discussão e expressão de opinião dos seus membros perdem a proximidade indispensável à regulação da profissão, limitando-se a um controlo formal do exercício e respetiva regulação deontológica prevista na Lei.

Isto é particularmente sensível no caso de uma Ordem como a dos Enfermeiros, em que, para além da regulação e controlo do exercício da profissão, incumbem outras atribuições relevantes para a sociedade, e previstas na lei, de “defesa dos interesses gerais dos destinatários dos cuidados de Enfermagem e participação na definição das políticas de saúde”

Como tive a oportunidade de escrever na fundamentação da alteração ao regulamento eleitoral, agora aprovado, a experiência dos anteriores processos de votação e a análise dos incidentes mais comuns que se têm registado, nomeadamente o défice de participação e elevado abstencionismo, entre outras, justificam esta inovação.

A introdução da votação eletrónica no processo eleitoral constitui, assim, uma inovação capaz de alcançar resultados de simplicidade, maior participação e segurança acrescidos em relação ao modelo de votação anterior.

Assegurados os princípios, na votação eletrónica, da segurança, da inviolabilidade e da rapidez na gestão do apuramento de resultados, serão possíveis contagens matematicamente corretas e um incremento da rapidez no apuramento e consequente divulgação dos resultados eleitorais.

A votação eletrónica permite, igualmente, uma significativa diminuição dos custos do processo eleitoral e garante a maior segurança do processo, evitando irregularidades, obstando a falhas humanas, bem como ultrapassar as dificuldades na aplicação e interpretação das regras que regem o processo eleitoral.

A votação eletrónica permite, ainda, o voto a partir qualquer lugar, através da Internet, e através de diferentes dispositivos, o que se perspetiva como um meio para alcançar uma maior participação dos membros da Ordem na eleição dos seus dirigentes. Esta vantagem é tão mais importante quando a tipicidade do exercício da profissão nem sempre tem a seu favor as condições necessárias à deslocação às mesas de voto para participação no processo eleitoral e exercício do direito de voto.

Criadas as condições, o desafio está lançado…todos temos uma palavra na construção do desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros: “Promover a defesa da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados à população, bem como o desenvolvimento, a regulamentação e o controlo do exercício da profissão de Enfermeiro”.

Jorge Adelino da Cunha Ribeiro Pires
Enfermeiro Especialista de Saúde Mental e Psiquiatria (Escola Superior de Enfermagem do Porto, 1991), Mestre em Comportamento Organizacional (Instituto Superior de Psicologia Aplicada ISPA,1998).
Atual Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros.
Enfermeiro da Marinha de guerra, atualmente no Hospital das Forças Armadas (HFAR), Pólo de Lisboa.
Professor Adjunto, no INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR, desde 1999, nos Cursos de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, Administração Publica e Gestão e Administração de Serviços de Saúde.
Autor do livro Prometeu Liberto – Itinerários de Droga em Medicina Comportamental (2004), Medialivros, Lisboa (em colaboração com O. Gouveia Pereira), bem como de dezenas de artigos e capítulos de obras.

Autor: 
Jorge Adelino da Cunha Ribeiro Pires
Nota: 
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