3 de Dezembro - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

"A palavra deficiente é, hoje em dia, tida como inadequada"

Atualizado: 
03/12/2014 - 15:18
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o termo deficiência refere-se à perda ou anormalidade de uma função ou estrutura fisiológica, anatómica ou psicológica, e relaciona-se com a biologia da pessoa. Estas perdas podem levar a dificuldades na locomoção, no pensamento, na perceção ou nas relações sociais.

A palavra deficiente é, hoje em dia, tida como inadequada e como fator estimulante do preconceito e está então a ser substituída pela expressão “pessoa especial”.

Existem diferentes tipos de deficiências, sendo elas as deficiências visual, auditiva, motora e mental.

A declaração dos direitos das pessoas deficientes foi proclamada por uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a 9 de dezembro de 1975. Esta declaração rege como direitos as seguintes situações:

- a “pessoa deficiente” é aquela que não consegue satisfazer pessoalmente, na totalidade ou parcialmente, as suas necessidades individuais ou sociais, devido à sua incapacidade física ou mental;

- toda a pessoa deficiente se pode reger por esta declaração, independentemente de sexo, idade, raça ou religião, sem distinção nem descriminação;

- a pessoa deficiente tem direito ao respeito pela dignidade humana, independentemente da incapacidade que possui, possuindo o direito de gozar uma vida normal e digna;

- os direitos civis e políticos são iguais aos dos restantes seres humanos;

- os cidadãos com deficiência têm direito a alteração de medidas para que consigam alcançar a melhor autonomia possível;

- as pessoas deficientes têm direito ao acesso à saúde em termos de tratamentos médicos, psicológicos e funcionais, para aumentar as suas capacidades e aptidões, de forma a melhorar a sua integração social;

- têm direito à segurança económica e social, tendo direito a, de acordo com as suas capacidades, obter e manter um emprego ou uma atividade produtiva e remunerada;

- as pessoas deficientes têm direito a viver com as suas famílias e a participar em todas as atividades recreativas e culturais, sem que sejam sujeitam a exclusão ou diferenciação;

-têm o direito à proteção no que diz respeito à exploração e discriminação;

- têm direito a apoio jurídico qualificado, sempre que necessário, para a sua proteção.

 

E quando uma criança nasce com uma deficiência ou adquire uma deficiência…?

As crianças com deficiência são encontradas em todas as culturas e sociedades, estimando-se que, mundialmente, existem cerca de 120 milhões de crianças com deficiência.

Quando se fala numa criança portadora de deficiência, temos que ter em conta que, tal como qualquer outra criança, estas necessitam de muito amor, cuidados, proteção e atenção, como todas as outras crianças. Existe ainda outra necessidade no desenvolvimento saudável da criança que é o brincar. A criança com deficiência deve brincar com outras crianças para promover a aprendizagem e o seu desenvolvimento.

A criança com deficiência deve ser inserida na comunidade, deve participar em festas e atividades comunitárias para que todos a conheçam e aprendam a lidar com as suas limitações, com o respeito que merece.

Os pais das crianças com necessidades especiais devem focalizar-se nas capacidades dos seus filhos, e não nas incapacidades, de forma a compreenderem o que trará mais autonomia e confiança à criança. Deve-se promover as potencialidades da criança, evitando comportamentos de superproteção, para uma maior libertação da mesma.

Relativamente ao acesso à educação os pais devem saber que todas as crianças têm direito a frequentar o ensino desde a pré-escola, não podendo haver recusas, na aceitação, na instituição. Este é um dever do Estado, assegurar um atendimento educacional adequado a estas crianças. Nunca uma criança com deficiência deve ser isolada ou tratada de maneira diferente, dado que esse é um dos fatores que mais interfere no atraso de desenvolvimento.

Para além dos direitos da pessoa com deficiência, as crianças com deficiência são também protegidas pelos Direitos da Criança declarados pelas Nações Unidas, sendo que, acima de tudo, temos o princípio da não descriminação, o interesse superior da criança, a sobrevivência e o desenvolvimento e o respeito pelas opiniões da criança.

“A verdadeira deficiência é aquela que prende o ser humano por dentro e não por fora, pois até os incapacitados de andar podem ser livres para voar.” Thaís Moraes

 

Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortógráfico.

 

Ângela Quinteiro, Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediatria a exercer funções na USF Viriato, Viseu

 

 

Autor: 
Ângela Quinteiro - Enfermeira Especialista na USF Viriato Viseu
Nota: 
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