Saiba mais sobre o Registo Nacional de Não Dadores

Ninguém é obrigado a ser dador… mas se doar os seus órgãos alguém vai dizer obrigado!

Atualizado: 
03/08/2015 - 12:23
Sabia que todos nós somos potenciais dadores de órgãos?! De facto, todos os cidadãos nacionais residentes que não estejam inscritos no Registo Nacional de Não Dadores são considerados possíveis dadores de órgãos e tecidos.

Mas se não desejar que os seus órgãos sejam usados para transplante, quando morrer, a lei portuguesa assegura que a sua vontade seja respeitada. Para tal, só tem de se inscrever no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA).

O RENNDA foi criado em 1994 com o objetivo de viabilizar um eficaz direito de oposição à dádiva, assegurando e dando consistência ao primado da vontade e da consciência individual nesta matéria. 

Segundo dados do Instituto Português do Sangue e da Transplantação IP, desde a criação do RENNDA, o número de inscritos tem-se mantido estável, com 37.580, correspondendo a 0,36% da população portuguesa.

Ninguém é obrigado a ser dador…

Eu sou dador? A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador terá que, por si, ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores), submeter ao RENNDA os impressos próprios para objeção à colheita de órgãos.

Quem pode inscrever-se no RENNDA? Qualquer cidadão nacional, ou estrangeiro com residência permanente em Portugal, com mais de 18 anos pode efetuar a sua inscrição no RENNDA. É igualmente permitida a inscrição de menores e incapacitados, devendo esta ser efetuada pelos representantes legais.

Como se pode inscrever no RENNDA? A inscrição é realizada através da apresentação, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer centro de saúde (unidade de saúde familiar, unidade de cuidados de saúde personalizados ou extensão de saúde) que não obrigatoriamente da área de residência do utente e nas Lojas de Cidadão (Balções do Ministério da Saúde), de um impresso do Ministério da Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 700/94 (Modelo do impresso, disponível em http://www.asst.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/Impresso_RENNDA.pdf). O preenchimento do impresso é controlado, no momento da sua apresentação, pelo funcionário autorizado pela direção da unidade de saúde, mediante identificação. A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável. A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso.

O que é o ficheiro automatizado? O ficheiro automatizado do RENNDA tem por finalidade organizar e manter atualizada, quanto aos cidadãos nacionais, apátridas e estrangeiros residentes em Portugal, a informação relativa à indisponibilidade para a colheita de órgãos ou tecidos. Os dados pessoais constantes do ficheiro automatizado destinam-se à verificação por parte das entidades indicadas na lei sobre a existência de oposição ou de restrições à dádiva após a morte, antes de iniciada a colheita de tecidos ou órgãos. A entidade responsável pelo ficheiro automatizado do RENNDA são os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Que dados pessoais são necessários? Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado, referentes a todos os cidadãos inscritos no RENNDA, são o nome, a morada, a naturalidade, a nacionalidade, a data de nascimento, o sexo, o número e a data do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou da cédula pessoal e, referência a que órgãos, tecidos ou fins que não são objeto de doação. Os dados pessoais são conservados durante os dez anos subsequentes ao falecimento do titular do registo.

Quem tem direito à informação e acesso aos dados? Qualquer pessoa tem direito a conhecer o conteúdo do registo ou registos do ficheiro automatizado do RENNDA que lhe digam respeito. Também, todos aqueles que no exercício das suas funções tomem conhecimento dos dados pessoais constantes do RENNDA ficam obrigados a observar sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções.

Como posso obter o cartão individual de não dador? A todos os cidadãos que se tenham inscrito no RENNDA é fornecido um cartão individual de não dador, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 700/94, de 1 de Outubro. São os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde que emitem e enviam ao destinatário o cartão individual de não dador no prazo máximo de 30 dias contados da receção do impresso de oposição à dádiva.

Quando é obrigatória a consulta do RENNDA? Os estabelecimentos hospitalares públicos ou privados que procedem à colheita após a morte de tecidos ou órgãos devem, antes de iniciada a colheita, verificar, através dos gabinetes coordenadores de colheita e transplantação e dos centros de histocompatibilidade, a existência de oposição ou de restrições à dádiva constantes do RENNDA. Para tal, estão diretamente ligados ao ficheiro automatizado. Também, a colheita de tecidos pelos institutos de medicina legal só pode ser realizada após verificação da não oposição à mesma, através de consulta do RENNDA.

É verdade que a objeção à doação de órgãos poderá ser total ou parcial? Sim, a objeção à doação de órgãos pode ser total ou parcial. No caso de objeção total, isto é, o utente não quer que sejam  retirados  quaisquer  órgãos  ou tecidos,  independentemente  da  sua  finalidade,  transplante  ou  diagnóstico  e  terapêutica; neste caso não é necessário preencher este campo. Quando o formulário é entregue com o campo 3 em branco assume-se objeção total. No caso de objeção parcial, ou seja, o utente apenas se opõe à dádiva de alguns órgãos ou tecidos e/ou de alguns fins (transplante ou diagnóstico e terapêutica), este campo deve ser preenchido, assinalando no ponto 1 para que fins se opõe.  Caso a oposição  seja  para  os dois  fins,  não  é  necessário  assinalar  nenhuma  das  opções;  caso  se  oponha  ao  transplante, deve  assinalar  a  opção  “Transplante”;  caso  se  oponha  a  diagnóstico  e  terapêutica,  deve assinalar a opção “Diagnóstico/Terapêutico”. Relativamente à oposição de doação de alguns órgãos e/ou tecidos, o utente deve  identificar no ponto 2 quais são. Os órgãos que podem ser doados são: coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas, intestino e estômago; e os tecidos que podem ser doados são: córnea, pele, válvulas, vasos e osso.

Posso anular a minha inscrição no RENNDA e passar à qualidade de dador? A objeção à doação não é um processo irreversível. Para anular este processo, e passar à qualidade de dador de órgãos, o cidadão deverá dirigir-se a um centro de saúde, que não tem obrigatoriamente de ser o da sua área de residência, e preencher o impresso do RENNDA, assinalando no cabeçalho a opção "Anulação do registo no RENNDA - (Passagem à qualidade de dador)", e preencher os campos 1, 4 e 5. Deverá entregar o cartão do RENNDA (caso o tenha) juntamente com o impresso.

Mas se doar os seus órgãos alguém vai dizer obrigado!

Porque é que é necessária a doação? A doação é um gesto altruísta, considerado como o maior ato de bondade entre os seres humanos. Atualmente existem milhares de pessoas que precisam de um transplante para continuarem a viver ou melhorarem a sua qualidade de vida. A realidade é que as listas de espera para transplante de órgãos e tecidos continuam a aumentar e não se consegue aumentar o número de dadores. A única forma de resolver este problema é ser dador de órgãos e incentivar as pessoas à nossa volta que também o sejam, quantos mais dadores de órgãos existirem maior será o número de vidas que se poderão salvar.

Quem pode ser dador? Podem ser dadores de órgãos todos os cidadãos que não se inscrevam no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA). No entanto, apesar da nossa vontade de sermos dadores, nem todos poderão ser, uma vez que para tal a morte deverá ocorrer numa Unidade de Cuidados Intensivos de um hospital. É nestas unidades que se podem preservar os órgãos e as provas necessárias para a correta avaliação de cada potencial dador. É a equipa médica que, depois de realizadas todas as provas necessárias, determina se o falecido pode ser dador e de que órgãos.

Que órgãos e tecidos podem ser doados? Os órgãos que podem ser doados são os rins, o fígado, o coração, o pâncreas e os pulmões. De um dador de órgãos podem também ser colhidos tecidos osteo-tendinosos (como osso, tendão e outras estruturas osteo-tendinosas), córneas, válvulas cardíacas, segmentos vasculares e pele.

Pode definir-se que órgãos doar? Tendo em conta a escassez de órgãos para transplante, tenta aproveitar-se o máximo possível de cada dador. Habitualmente é contemplada a possibilidade de doação completa (de todos os órgãos), no entanto, se não quiser doar algum órgão ou tecido, deve expressá-lo no RENNDA. Quando este registo for consultado são referidos quais os órgãos ou tecidos que não podem ser utilizados.

Há consentimento para a doação? De acordo com a legislação Portuguesa, todos somos considerados potenciais dadores, desde que não expressemos oposição à dádiva no RENNDA.

É possível a doação em vida? A doação em vida é possível se se cumprirem as condições e requisitos estabelecidos na legislação. O dador tem de ser maior de idade e gozar de boa saúde física e mental. A legislação inclui os passos que devem ser seguidos por todos os intervenientes: médicos, Entidade Verificadora da Admissibilidade da Colheita para Transplante, dador e recetor, de modo a garantir os direitos de ambas as partes, a liberdade das decisões, voluntariedade, gratuitidade e altruísmo. Cada caso tem as suas particularidades, pelo que o médico responsável pelo recetor deverá ser sempre consultado.

Onde posso encontrar mais informação sobre doação, colheita e transplantação de órgãos e tecidos? No site do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (www.ipst.pt) está disponível informação sobre doação, colheita e transplantação de órgãos. Poderá ser solicitada informação adicional/esclarecimentos através do endereço de correio eletrónico [email protected].

Considerações Finais
A inscrição no RENNDA não lhe retira quaisquer direitos como utente do Serviço Nacional de Saúde, nem o direito a beneficiar de um transplante.

Se não concorda com a doação de órgãos deve inscrever-se no RENNDA. Caso mude de opinião, a situação é reversível! Pode anular a qualquer momento a sua inscrição.

A inscrição no RENNDA, bem como a sua anulação não tem quaisquer custos para o utente.


Pedro Quintas, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária, USF Marquês – ACES Pinhal Litoral, [email protected]

Referências bibliográficas:
Diário da República, Ministério da Saúde, Lei n.º 12/93, de 22 de abril, Colheita e transporte de órgãos e tecidos de origem humana, 1.ª Série A, N.º 94, pp. 1961-1963.
Diário da República, Ministério da Saúde, Despacho Normativo n.º 700/94, de 13 de setembro, que aprova o modelo de impresso destinado a inscrição no Registo Nacional de Não Dadores e cartão individual de não dador, 1.ª Série B, N.º 228, p. 6049.
Diário da República, Ministério da Saúde, Decreto-Lei n.º 244/94 de 26 de setembro, que regula o Registo Nacional de Não Dadores, 1.ª Série A, N.º 223, pp. 5780-5782.
Diário da República, Ministério da Saúde, Decreto-Lei n.º 274/99 de 22 de julho, que regula a dissecação de cadáveres e extração de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica, 1.ª Série A, N.º 169, pp. 4522-4526.
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (2014), RENNDA - Procedimentos para os Cuidados de Saúde Primários – PO.72.1.1, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. 

Autor: 
Pedro Quintas - Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro e/ou Farmacêutico.
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