Dia Mundial do Doente

Está doente? Conheça os seus direitos e deveres

Atualizado: 
11/12/2018 - 16:48
Hoje, que se assinala o Dia Mundial do Doente, falamos-lhe de direitos e deveres. Conhecê-los e exercê-los são os princípios fundamentais para a defesa da saúde.

O direito à proteção da saúde está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa, assentando num conjunto de valores fundamentais, tais como a dignidade humana ou a equidade.

Estes princípios orientadores, protegidos pela Lei de Bases da Saúde (lei 48/90 de 24 de Agosto) estão na origem da chamada Carta de Direitos e Deveres do Doente.

De acordo com os especialistas, conhecer e exercer estes direitos e deveres representa uma das formas mais importantes de defesa da Saúde.

Eles permitem uma melhoria progressiva dos cuidados e serviços, contribuindo para a humanização dos cuidados de saúde, colocando o cidadão como a figura central de todo o sistema de saúde.

Por outro lado, pretendem reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação de cuidados de saúde, sobretudo, protegendo a dignidade e integridade humanas.

Pretendem ainda desenvolver um bom relacionamento entre doentes e profissionais de saúde, procurando estimular a participação ativa do doente.

No entanto, embora consagrados na lei, os nossos direitos e deveres devem ser vistos também como uma obrigação contratual tácita entre o doente e o médico. Para José Fragata, cirurgião cardiotorácico e autor do livro «Segurança dos Doentes», “trata-se de uma aliança sagrada, baseada na confiança de parte a parte. É um contrato muito importante, não só para a cura como para a promoção da segurança”.

Desta forma, e tal como explica o cirurgião, “o peso da responsabilidade não está só do lado do médico mas também do lado do doente”.

Direitos do Doente:

- Ser tratado com dignidade
Tratando-se de um direito humano fundamental, ele adquire particular importância em situação de doença. Este princípio deve estar patente nos aspetos técnicos, atos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes.

De acordo com o documento, este direito abrange ainda “as condições das instalações e equipamento que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra”.

- Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas
As instituições e profissionais de saúde devem respeitar os valores religiosos, filosóficos e culturais do doente.

O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado com o objetivo de tornar menos penosa a situação do doente e deve ser proporcionado apoio espiritual, caso este o solicite.

- Receber cuidados apropriados ao seu estado de saúde
Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos e prestar os cuidados necessários à melhoria do seu estado de saúde. Quer no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.

Em circunstância alguma os doentes podem ser objeto de discriminação.

- Acesso a cuidados continuados
Todos os cidadãos, em situação de doença, devem poder usufruir dos diversos níveis de prestação de cuidados e, quando necessário ao seu restabelecimento, devem ser integrados num plano de cuidados continuados.

- Receber informação sobre os serviços de saúde existentes
O doente deve ter acesso a informação sobre a rede de serviços de saúde locais, regionais e nacionais, suas competências e níveis de cuidados, organização e funcionamento, bem como ter acesso aos elementos de diagnóstico e terapêutica importantes para a prossecução do tratamento.

- Ser informado sobre o estado de saúde
O doente deve ser informado sobre o diagnóstico, evolução da doença, tratamentos, riscos e alternativas terapêuticas. A informação deve ser clara, tendo em conta a personalidade, instrução e condições clínicas e psíquicas do doente.

- Obter uma segunda opinião
O doente tem direito a obter o parecer de outro médico, dando-lhe a possibilidade de decidir, através de informação complementar, sobre o tratamento a seguir.

- Dar ou recusar o consentimento
O consentimento do doente é imprescindível antes da realização de qualquer ato médico, após ter sido corretamente informado.

O doente pode decidir se aceita ou recusa um tratamento ou intervenção.

O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal.

- Direito à confidencialidade
Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente são confidenciais. Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional.

- Acesso à informação clínica
Toda a informação clínica e elementos identificativos do doente estão contidos no seu processo clínico. O doente tem direito a tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, excepto se a sua revelação foi considerada prejudicial para o doente ou se contiver informação sobre terceiros.

- Direito à privacidade
A prestação de cuidados de saúde assenta no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade. Todo e qualquer ato médico só pode ser realizado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução.

A vida privada do doente não pode ser objeto de intromissão.

- Direito a apresentar sugestões e reclamações
O doente pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações e receber resposta ou informação a respeito das mesmas, em tempo útil.

Conheça agora os seus deveres:

  1. Zelar pelo seu estado de saúde. Deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e participar na promoção da sua própria saúde e da comunidade em que vive;
  2. Fornecer todas as informações necessárias para obtenção de um diagnóstico correto e tratamento adequado;
  3. Respeitar os direitos dos outros doentes;
  4. Colaborar com os profissionais de saúde respeitando as indicações que lhe são recomendadas;
  5. Respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde,
  6. Utilizar de forma apropriada os serviços de saúde e colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.
Autor: 
Sofia Esteves dos Santos
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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