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Transparência e Publicidade - Artigo 159.º do Estatuto do Medicamento: upload de dados

Na sequência da Circular Informativa n.º 012/CD/8.1.6., de 17/01/2014 o INFARMED, disponibilizará uma ferramenta que permitirá às empresas, poderem fazer as suas comunicações, através de upload por intermédio de um ficheiro CSV.

Na sequência da Circular Informativa n.º 012/CD/8.1.6., de 17/01/2014, relativa à comunicação por parte dos titulares de AIM de qualquer tipo de patrocínio que concedam a pessoas singulares, inclusive os profissionais de saúde, o INFARMED, I.P. disponibilizará, no decorrer do dia 04/04/2014, uma ferramenta que permitirá às empresas, poderem fazer as suas comunicações, através de upload por intermédio de um ficheiro CSV.

Para visualizarem o link que permite o upload de dados, as empresas, após acederem à plataforma e efectuarem o login, devem colocar o cursor sobre “Concedidas” e clicar em “Declarar – Upload CSV”. Ao aceder, irão visualizar as instruções para o carregamento de dados por esta via.

A ferramenta agora disponibilizada surge como um complemento à possibilidade de registo individual que as entidades já dispunham.

Relativamente à submissão de dados de patrocínios concedidos com data anterior a 22/01/2014, o prazo para a comunicação dos mesmos é prorrogado até 30/04/2014, inclusive.

Para submissão de dados a partir de 22/01/2014, mantém-se o prazo para a comunicação dos mesmos, ou seja, até 30 dias após a concessão do patrocínio, de acordo com o Estatuto do Medicamento, na sua redacção actual.

 

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.