Circular Informativa N.º 046/CD/8.1.7. Data: 26/02/2014

Metoclopramida Medinfar, 2,6 mg/ml, gotas orais, solução - Revogação da AIM

O Infarmed emitiu uma circular informativa sobre a revogação da AIM das formulações líquidas orais contendo metoclopramida.

Na sequência do parecer do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) divulgado através da Circular Informativa n.º 183/CD/8.1.7, de 30 de julho de 2013, e da Circular Informativa n.º 237/CD/8.1.7, de 25 de outubro de 2013, a Comissão Europeia proferiu a Decisão de Execução n.º C(2013)9846, de 20 de dezembro, que determina:

- A revogação das Autorizações de Introdução no Mercado (AIM) das formulações líquidas orais contendo metoclopramida com concentração superior a 1 mg/ml;

- A alteração dos termos da AIM dos restantes medicamentos contendo metoclopramida referidos no Anexo I da Decisão e a utilização de um dispositivo de medição para as formulações líquidas orais que permanecem autorizadas.

Embora a relação risco-benefício dos medicamentos contendo metoclopramida tenha sido considerada positiva, o CHMP limitou a concentração máxima das formulações líquidas orais a 1 mg/ml como uma medida de minimização dos riscos de reacções adversas neurológicas graves.

Esta revogação resulta do facto de o CHMP considerar que as formulações líquidas orais com 1 mg/ml de concentração são adequadas para todas as indicações, mas a disponibilidade de concentrações mais elevadas acarreta um risco de sobredosagem na população pediátrica.

Em Portugal, o único medicamento com AIM com estas características é o medicamento Metoclopramida Medinfar, 2,6 mg/ml, gotas orais, solução.

Para dar cumprimento à Decisão supracitada, o Infarmed deliberou o seguinte:

1. Revogação da AIM do medicamento Metoclopramida Medinfar, 2,6 mg/ml, gotas orais, solução, com o número de registo 9651620, de que é titular a empresa Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S.A..

2. Prazo para a recolha

O titular da AIM do medicamento supracitado deve proceder à retirada do mercado de todos os lotes do medicamento em causa, fornecendo à Direção de Inspecção e Licenciamentos do Infarmed (através do e-mail [email protected]) o relatório de reconciliação e informação sobre o destino das embalagens recolhidas.

O Infarmed relembra ainda o seguinte:

- os profissionais de saúde dispõem de outras alternativas terapêuticas disponíveis no mercado;

- os distribuidores e as farmácias devem separar este medicamento dos restantes e proceder à sua devolução;

- os doentes em tratamento com Metoclopramida Medinfar, 2,6 mg/ml, gotas orais, solução, devem falar com o médico para identificação de uma alternativa terapêutica.

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.