Notificação e validação do tratamento da hepatite C crónica

Nesse âmbito, a CNFT definiu e incluiu no Formulário Nacional de Medicamentos, o procedimento de utilização de medicamentos para o tratamento da Hepatite C crónica, com critérios de inclusão e exclusão rigorosos, medidas de monitorização do cumprimento dos protocolos e avaliação dos resultados clínicos da utilização dos medicamentos.
Este procedimento, a ser adoptado por todos os hospitais do SNS, determina que os tratamentos triplos da hepatite C crónica genótipo 1 apenas poderão ser iniciados após validação pela CNFT. Ou seja, os médicos assistentes devem propor o tratamento às Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) locais, e estas devem submetê-lo à aprovação da CNFT.
As substâncias activas abrangidas por este protocolo terapêutico são as seguintes:
- Boceprevir;
- Peginterferão alfa-2a;
- Peginterferão alfa-2b;
- Ribavirina;
- Telaprevir.
Para facilitar o processo de submissão e validação, o Infarmed está a desenvolver uma aplicação informática - o Portal da Hepatite C – que irá permitir a submissão on-line das propostas de início de tratamento triplo de hepatite C crónica, monitorização e avaliação pós-tratamento. Contudo, esta aplicação apenas ficará disponível em Março de 2014.
Face ao exposto, e para que este procedimento se inicie rapidamente a notificação das CFT será, numa primeira fase, feita através de e-mail.
A utilização da terapêutica tripla em doentes com hepatite C crónica genótipo 1 em hospitais do Serviço Nacional de Saúde pressupõe o seguinte:
A prescrição apenas pode ser efectuada em hospitais que disponham de serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia;
O médico assistente do doente tem de apresentar, à CFT do hospital, uma proposta de tratamento;
- A CFT, após avaliação e aprovação, submete a proposta de tratamento à CNFT, a quem compete validar a proposta, de acordo com os critérios técnico-científicos, e emitir um parecer;
- A submissão à CNFT deve ser efectuada através do preenchimento do modelo de notificação e validação, em anexo, conforme instruções inclusas, e enviado para o e-mail [email protected].
- O parecer da CNFT será enviado à CFT do hospital através deste e-mail.
- O tratamento apenas poderá ser iniciado após parecer favorável da CNFT;
- A dispensa do medicamento tem de ser realizada pelos serviços farmacêuticos do hospital onde é efectuada a prescrição.
Este processo de notificação electrónica entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2014.
Este procedimento manter-se-á até que o Portal da Hepatite C esteja disponível. O e-mail [email protected] poderá ser sempre utilizado para comunicação entre as CFT e a CNFT.
Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria devem ser solicitados à CNFT através do e-mail [email protected] .