A Missão das Unidades de Cuidados na Comunidade e o Imperativo Deontológico do Enfermeiro para com a Comunidade

A Missão Estratégica das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC)
As UCC surgem no âmbito da reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e representam uma das unidades funcionais das Unidades Locais de Saúde (ULS). A sua atividade é desenvolvida com autonomia organizativa e técnica, em intercooperação com as demais unidades funcionais, exigindo também articulação interinstitucional e intersetorial para o cumprimento da sua missão.
A missão central da UCC é contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde, cumprindo, assim, de modo direto, a missão da ULS em que se integra.
As UCC são concebidas para assegurar respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às necessidades em cuidados de saúde da população onde estão inseridas.
As principais atribuições das UCC no contexto da comunidade são:
1. Prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social;
2. Intervir no âmbito domiciliário e comunitário;
3. Focar a intervenção especialmente em pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que exija acompanhamento próximo;
4. Atuar na educação para a saúde;
5. Promover a integração em redes de apoio à família e a implementação de unidades móveis de intervenção.
O trabalho da UCC rege-se por princípios fundamentais, incluindo a Cooperação, exigida a todos os elementos da equipa para concretizar a acessibilidade, globalidade e continuidade dos cuidados; a Solidariedade e trabalho de equipa; a Autonomia; a Articulação com as outras unidades funcionais da ULS (como as USF, UCSP e USP); e a Parceria com estruturas da comunidade local (autarquias, segurança social, IPSS e associações).
A Carteira de Serviços das UCC deve ser definida considerando o diagnóstico de saúde da comunidade e as estratégias de intervenção definidas no Plano Nacional de Saúde (PNS), focando-se na coordenação efetiva entre os programas em desenvolvimento.
O Dever Deontológico do Enfermeiro para com a Comunidade (Artigo 80.º)
A prática de enfermagem na UCC está intrinsecamente ligada ao “Dever para com a Comunidade”, consagrado no Artigo 80.º do Código Deontológico do Enfermeiro. O enfermeiro assume a responsabilidade para com a comunidade na promoção da saúde e na resposta às necessidades em cuidados de enfermagem.
Este dever baseia-se na premissa de que a prática do enfermeiro se dirige a pessoas e grupos, sendo o grupo comunidade um foco de atenção. Por outro lado, os resultados dos cuidados prestados a indivíduos e famílias repercutem-se na comunidade.
Os deveres específicos para com a comunidade impõem que o enfermeiro:
1. Conheça as necessidades da população e da comunidade onde está inserido: Isto implica usar instrumentos adequados para a identificação do estado de saúde, baseando-se em dados existentes (idade, género, estatísticas) e na produção de novos dados (crenças, valores, recursos e capacidades);
2. Participe na orientação da comunidade e na busca de soluções para os problemas de saúde detetados: Esta participação é uma ação colaborativa, interagindo ativamente na busca de soluções, funcionando como parceiro na mudança e catalisador, respeitando a cultura local e capacitando a comunidade para o autocuidado e o controlo da sua saúde e ambiente;
3. Colabore com outros profissionais em programas que respondam às necessidades da comunidade: Esta colaboração deve ser mais estreita com profissionais de disciplinas afins (multidisciplinar) para atuar sobre os fatores psicológicos, sociais, económicos e ambientais que influenciam a saúde. Esta perspetiva multidisciplinar ou transdisciplinar visa melhorar a qualidade de vida da população.
A Excelência do Exercício e a Responsabilidade Profissional
A concretização da missão da UCC e o cumprimento do dever para com a comunidade exigem a excelência do exercício profissional.
O enfermeiro adota o papel de “advogado do cliente”, defendendo a pessoa humana de práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum. A prática na comunidade exige a capacidade de assumir responsabilidade e o compromisso para com as necessidades de saúde, focando-se na promoção da saúde, prevenção da doença e prestação de cuidados.
O enfermeiro, ao prestar cuidados, assume o dever de coresponsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respetivo tratamento.
A UCC, ao intervir no âmbito comunitário e numa lógica de base populacional, assegura a defesa e proteção dos direitos das pessoas através dos cuidados de enfermagem, garantindo a sua qualidade.
Em suma, a UCC é uma unidade orgânica por excelência que permite aos enfermeiros operacionalizar o seu dever deontológico para com a comunidade, agindo de forma autónoma e complementar na identificação das necessidades de saúde da população e na implementação de soluções integradas, garantindo que os cuidados de enfermagem são prestados em proximidade, segurança e excelência.
Referências Bibliográficas
Cândido, A. F., Máximo, J., Cardoso, M., Cardoso, N., Gouveia, N., & Oliveira, N. (2012). Deveres para com a comunidade. Percursos, 23, 16–17.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde. (2009). Despacho n.º 10143/2009: Regulamento da Organização e Funcionamento da Unidade de Cuidados na Comunidade. Diário da República, 2.ª série — N.º 74 (16 de abril de 2009).
Ordem dos Enfermeiros – Conselho Jurisdicional. (2015). Deontologia Profissional de Enfermagem (Edição de 2015). Ordem dos Enfermeiros. (Originalmente elaborada no mandato 2008–2011 e adotada pelo Conselho Jurisdicional no mandato 2012–2015).
