Situações excepcionais de arredondamento do PVA - Mudança de escalão

No decorrer da determinação dos novos preços de venda ao público (PVP)1, verificou-se que, devido a arredondamentos no valor do preço de venda ao armazenista (PVA), o medicamento podia alterar o seu escalão das margens máximas de comercialização2 . A título de exemplo, um medicamento cujo PVA seja 20,009 € seria incluído no escalão e).
Para clarificar este tipo de situações, o Infarmed decidiu a título excepcional, que o PVA poderá ser alterado nos casos em que este implique uma mudança de escalão e cuja diferença seja de apenas um cêntimo. Ou seja, retomando o exemplo acima mencionado, o titular poderia solicitar a alteração do PVA para 20,00 € para que este seja incluído no escalão d).
Para tal, os titulares e seus representantes devem solicitar a alteração do PVA através do e-mail [email protected], com o assunto “Alteração de PVA – DL nº 19/2014”, até dia 21 de Março.
Nos casos em que o pedido seja aceite por este Instituto, as bases de dados serão actualizadas em conformidade.
Refere-se ainda que, por se tratar de uma excepção, esta decisão não é aplicável a outro tipo de cálculos (aprovações e revisões de preços).
1Aplicação do Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de novembro.
2N.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 112/2011, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 19/2014, de 5 de Fevereiro.