Circular Informativa N.º 062/CD/8.1.6. Data: 13/03/2014

Preços dos dispositivos destinados a pessoas com diabetes - esclarecimentos

Foi emitida uma circular informativa para esclarecimento do preço dos dispositivos comparticipados destinados a pessoas com diabetes.

Em aditamento à circular informativa n.º 054/CD/8.1.6, de 06/03/2014, e na sequência das questões que têm sido colocadas, clarifica-se que os preços dos dispositivos comparticipados destinados a pessoas com diabetes se regem pelo regime de preços máximos, o que significa que podem ser praticados preços inferiores ou iguais ao preço máximo, desde que devidamente notificados ao Infarmed.

Deste modo, os preços que decorriam da aplicação do Despacho n.º 4294-A/2013, de 20 de Março, atendendo a que são inferiores aos preços máximos em vigor a partir de 07-03-2014, são considerados preços válidos, pelo que não têm um prazo de escoamento.

Assim, informa-se o seguinte:

Fabricantes e mandatários de dispositivos médicos

- Podem escoar os stocks que dispõem ao preço anterior (sem necessidade de notificação);

- Podem remarcar os produtos que têm em stock ou que se encontrem no circuito comercial;

- Podem notificar ao Infarmed outros preços para os seus produtos, desde que estes sejam inferiores ao preço máximo.

Distribuidores e farmácias

- Podem escoar os stocks que dispõem ao preço marcado;

- A marcação do preço é da responsabilidade do fabricante ou mandatário, pelo que estes produtos não podem ser remarcados por outras entidades;

Em Programa de Controlo da Diabetes Mellitus está disponível a lista de Dispositivos Médicos abrangidos pelo regime de preços e comparticipações definidos na Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho, que inclui todos os preços válidos.

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.