Circular Informativa N.º 21/CD/8.1.6. Data: 30/01/2014

Notificação e validação do tratamento da hepatite C crónica

A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) definiu que a criação de modelos de decisão técnica é essencial para melhorar a racionalidade e eficiência nomeadamente no caso de patologias em que a selecção da melhor opção terapêutica é complexa e de elevado impacto económico.

Nesse âmbito, a CNFT definiu e incluiu no Formulário Nacional de Medicamentos, o procedimento de utilização de medicamentos para o tratamento da Hepatite C crónica, com critérios de inclusão e exclusão rigorosos, medidas de monitorização do cumprimento dos protocolos e avaliação dos resultados clínicos da utilização dos medicamentos.

Este procedimento, a ser adoptado por todos os hospitais do SNS, determina que os tratamentos triplos da hepatite C crónica genótipo 1 apenas poderão ser iniciados após validação pela CNFT. Ou seja, os médicos assistentes devem propor o tratamento às Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) locais, e estas devem submetê-lo à aprovação da CNFT.

As substâncias activas abrangidas por este protocolo terapêutico são as seguintes:
- Boceprevir;

- Peginterferão alfa-2a;

- Peginterferão alfa-2b;

- Ribavirina;

- Telaprevir.

 

Para facilitar o processo de submissão e validação, o Infarmed está a desenvolver uma aplicação informática - o Portal da Hepatite C – que irá permitir a submissão on-line das propostas de início de tratamento triplo de hepatite C crónica, monitorização e avaliação pós-tratamento. Contudo, esta aplicação apenas ficará disponível em Março de 2014.

Face ao exposto, e para que este procedimento se inicie rapidamente a notificação das CFT será, numa primeira fase, feita através de e-mail.

A utilização da terapêutica tripla em doentes com hepatite C crónica genótipo 1 em hospitais do Serviço Nacional de Saúde pressupõe o seguinte:

A prescrição apenas pode ser efectuada em hospitais que disponham de serviço ou consulta especializada no tratamento de doentes com esta patologia;

O médico assistente do doente tem de apresentar, à CFT do hospital, uma proposta de tratamento;

- A CFT, após avaliação e aprovação, submete a proposta de tratamento à CNFT, a quem compete validar a proposta, de acordo com os critérios técnico-científicos, e emitir um parecer;

- A submissão à CNFT deve ser efectuada através do preenchimento do modelo de notificação e validação, em anexo, conforme instruções inclusas, e enviado para o e-mail [email protected].

- O parecer da CNFT será enviado à CFT do hospital através deste e-mail.

- O tratamento apenas poderá ser iniciado após parecer favorável da CNFT;

- A dispensa do medicamento tem de ser realizada pelos serviços farmacêuticos do hospital onde é efectuada a prescrição.

Este processo de notificação electrónica entra em vigor a 1 de Fevereiro de 2014.
Este procedimento manter-se-á até que o Portal da Hepatite C esteja disponível. O e-mail [email protected] poderá ser sempre utilizado para comunicação entre as CFT e a CNFT.

Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria devem ser solicitados à CNFT através do e-mail [email protected] .

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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