Infarmed

Circular Informativa sobre patrocínio de congressos

O Infarmed emitiu uma circular informativa sobre o patrocínio de Congressos, Simpósios, Acções ou eventos científicos ou de divulgação de medicamentos no âmbito do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto do Medicamento.

Na sequência das alterações ao artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de Setembro, esclarece-se o seguinte:

- Nos termos do n.º 1 do citado artigo, qualquer entidade abrangida pelo Estatuto do Medicamento, que patrocine congressos, simpósios ou quaisquer acções ou eventos de cariz científico ou de divulgação, directa ou indirecta, de medicamentos, deve comunicar previamente ao Infarmed o referido patrocínio.

- Esta comunicação deve ser feita até 10 dias úteis antes da realização do evento, através do Sistema de Gestão de Publicidade de Medicamentos (GPUB) que, entretanto, foi alterado de modo a implementar esta funcionalidade.

- O GPUB estará disponível para a inserção de todas as comunicações prévias a partir de 13 de Fevereiro de 2014.

- As entidades (titulares de autorização de introdução no mercado (AIM), representantes locais, distribuidores e intermediários) que ainda não se encontram registadas no GPUB devem solicitar o seu registo na referida plataforma através do e-mail [email protected].

- As comunicações efectuadas são da exclusiva responsabilidade dos declarantes.

Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria devem ser solicitados à Equipa da Publicidade através do e-mail [email protected].

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
Foto: 
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