Regime jurídico das incompatibilidades

Circular Informativa N.º 061/CD/8.1.6 Data: 12/03/2014

O regime jurídico das incompatibilidades iniciou a produção de efeitos no dia 26 de Fevereiro de 2014 (artigo 10.º).

O regime jurídico das incompatibilidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/2014, de 22 de Janeiro, aplicável a todos os membros das Comissões Técnicas Especializadas e/ou de Grupos de Trabalho, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, iniciou a produção de efeitos no dia 26 de Fevereiro de 2014 (artigo 10.º).

A publicação deste regime impôs a necessidade de reorganização das Comissões Técnicas Especializadas e/ou dos Grupos de Trabalho com carácter consultivo do Infarmed, nomeadamente a Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM), a Comissão de Avaliação Terapêutica e Económica, a Comissão da Farmacopeia Portuguesa, a Comissão do Prontuário Terapêutico e a Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica.

Esta reorganização tem gerado alguns atrasos na execução das tarefas atribuídas às Comissões e/ou Grupos de Trabalho. Contudo, o Infarmed encontra-se a envidar todos os esforços conducentes à devida regularização desta situação, com a maior brevidade possível.

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.