Artigo de Opinião

Estudo sobre pedidos de patente para vacinas contra Covid-19

Atualizado: 
24/02/2021 - 11:56
Está a completar um ano desde que as medidas sanitárias mais abrangentes de combate à pandemia causada pela Covid-19 começaram a ser tomadas. Esforços intensivos de desenvolvimento de novos princípios ativos, métodos de tratamento e vacinas vêm sendo efetuados pela comunidade científica e pelas farmacêuticas.

Neste estudo, apresenta-se a fase atual de pedidos de patente publicados, referentes a princípios ativos, medicamentos e vacinas para o combate ao SARS-COV-2, além dos principais requerentes envolvidos.

Desde o dia 1 de janeiro de 2020, o número de pedidos de patente publicados é de 140. Uma análise mais pormenorizada ao conjunto destes 140 pedidos permite identificar uma ampla dispersão de requerentes, confirmando assim que múltiplas organizações estão a empenhar-se numa solução técnica efetiva contra o vírus. No ranking, abaixo apresentado, encontram-se os 10 principais requerentes dos 140 pedidos de patente em questão, sendo que todos os requerentes, à exceção das quinta e sexta posições, são organizações domiciliadas na China.

1. Medical Researcher Major General Chen Wei at the Beijing Institute of Biotechnology, Academy of Military Medical Sciences [CHN] – Nove pedidos.

2. Shenzhen Institute of Advanced Technology, Chinese Academy of Sciences [CHN] – Cinco pedidos.

3. Wuhan Inst. of Biological Products Co Ltd [CHN] – Quatro pedidos.

4. Lei Yun Shang Pharmaceutical Group Co., Ltd. [CHN] – Quatro pedidos.

5. Gamaleya Research Institute of Epidemiology and Microbiology [RUS] – Três pedidos

6. Federal Budgetary Institution of Science [RUS] / The State Research Center for Virology and Biotechnology "Vector" [RUS] – Três pedidos.

7. Huazhong Agricultural University [CHN] – Três pedidos.

8. Wuhan Kangpet Biotechnology Co., Ltd [CHN] – Três pedidos.

9. Dalian Polytechnic University [CHN] – Três pedidos.

10. Institute of Pathogen Biology, Chinese Academy of Medical Sciences [CHN] – Três pedidos.

No seguimento dos requerentes identificados com maior predominância, conseguimos individualizar os países de origem dos requerentes desse conjunto de pedidos, onde podemos observar um predomínio de requerentes chineses com 106 pedidos, seguido pelos Estados Unidos da América com onze, Rússia com nove e Coreia do Sul com cinco. Os restantes países identificados são a Suíça e Austrália com dois e Irão, Alemanha, Itália, Argélia e Israel com um pedido.

Quando se observam os requerentes dos pedidos de patente publicados até ao momento, nota-se que as grandes farmacêuticas e a maior parte das organizações que já viram as suas vacinas aprovadas pelos órgãos reguladores não estão presentes na listagem.

Embora possa parecer estranho à partida, isto significa que, até à data, estas organizações ainda não tiveram os seus pedidos de patente publicados. Uma das hipóteses mais prováveis é que estas organizações queiram explorar ao máximo a vantagem competitiva do segredo das suas tecnologias, dado que o sistema de patentes garante um sigilo de até 18 meses, caso seja de interesse do requerente. Assim, o número real de pedidos de patente apresentados será significativamente mais elevado do que o identificado neste estudo.

Por outro lado, os requerentes dos pedidos de patente publicados até ao momento (e presentes neste estudo) podem ter adotado outras estratégias: ao requererem nos institutos de patentes a publicação antecipada dos seus pedidos de patente, visam por exemplo a divulgação mais abrangente das suas tecnologias em períodos críticos de controlo da pandemia, além de conseguirem uma maior visibilidade para angariar investimentos ou estabelecer parcerias técnicas.

Sputnik V (Gam-COVID-Vac), a vacina russa

No conjunto de documentos de patente publicados até ao momento, chama-se a atenção para as patentes concedidas em que o requerente é o Gamaleya Research Institute of Epidemiology and Microbiology, o instituto responsável pelo desenvolvimento da vacina Sputnik V, e que recebeu um certificado de registo do Ministério da Saúde da Rússia.

Até ao momento existem três patentes russas relacionadas com a vacina Sputnik V, sendo que uma já foi internacionalizada e, futuramente, deve ser requerida proteção por patente noutros países. Os pedidos de patente russos identificados neste estudo foram concedidos rapidamente, com base num programa de aceleração de exame instituído pelo instituto de patentes da Rússia (Rospatent) para invenções relacionadas com o combate à pandemia. De acordo com dados do Rospatent, o tempo médio para a decisão sobre a concessão de um pedido de patente no âmbito do referido programa é de, sensivelmente, 22 dias. Este tempo necessário para a decisão é muito reduzido, considerando que em condições normais, quando não há mecanismos de aceleração de exame, um pedido de patente pode levar entre 2 a 4 anos para ser decidido.

Assim sendo, surgem algumas questões:  

  • Qual será a estratégia de internacionalização para os 140 pedidos de patente publicados até ao momento?

Esta questão é derivada do facto de os requerentes terem até 12 meses, após a data do primeiro pedido apresentado, para apresentarem os seus pedidos de patente noutros países.

  • Deste conjunto de pedidos, quantas patentes serão concedidas?

Esta questão baseia-se nas regras do sistema de patentes, em que uma patente somente é concedida quando a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade, nomeadamente aplicação industrial, novidade e atividade inventiva.

  • Quantos medicamentos aprovados pelos órgãos sanitários chegarão efetivamente ao mercado?

Neste ponto ressalta-se que o sistema de patentes é desvinculado do sistema de vigilância sanitária e a concessão de uma patente não necessariamente indica que o produto será aprovado como um medicamento.

De que forma a proteção de um medicamento por patente pode influenciar no acesso ao mesmo?

Embora a proteção de uma tecnologia por patente conceda ao seu titular o direito de impedir que terceiros possam explorá-la, num contexto pandémico, o interesse público torna-se mais importante do que a exclusividade de exploração. Assim, na ausência de um acordo entre o governo do país e o referido titular da patente, as leis de patentes de diversos países (no caso de Portugal, o Código da Propriedade Industrial) permitem solicitar uma licença obrigatória da patente, a qual resulta da obrigação do titular da patente a conceder a licença para a exploração da invenção por motivo de interesse público.

Autor: 
Dr. Vítor Moreira - Engenheiro de Patentes da Inventa International
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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