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Caro/a Leitor/a: Já acedeu ao Certificado Digital COVID?!

Atualizado: 
18/06/2021 - 16:09
O Certificado Digital COVID da União Europeia (UE) é um documento digital que irá constituir prova de que uma pessoa foi vacinada contra a COVID-19, ou recebeu um resultado negativo num teste ou se recuperou da COVID-19.

Este certificado visa facilitar a circulação segura e livre na UE durante a pandemia de Covid-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino. Contudo, deverá consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino, antes da sua viagem. Por exemplo, no seguinte site https://reopen.europa.eu/pt .

O Certificado Digital COVID da UE abrange três tipos de certificados: Certificados de vacinação que comprova que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19; Certificados de testes que comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real, Testes Moleculares Rápidos – para identificação de SARS-CoV-2 e Certificados de recuperação que comprova que a pessoa teve COVID-19, mas que já recuperou da doença.

Para viajar o Certificado Digital COVID da UE é opcional. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar. No entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena à chegada ao país de destino. O Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

Nesta fase, só podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os certificados devem incluir um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como: nome, data de nascimento, Estado-Membro emissor, um identificador único do certificado e emissor do certificado.

Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da UE. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.

Os certificados têm um código QR interoperável, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Para melhorar a aceitação transfronteiras, as informações constantes do certificado são redigidas em português e em inglês. A emissão dos certificados de vacinação está, atualmente, disponível para as vacinas contra a COVID-19 que foram aprovadas para utilização na UE, após parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos.

Atenção que os testes de autodiagnóstico não sendo testes de uso profissional não podem ser considerados pelas Autoridades de Saúde e, consequentemente, não podem ser utilizados para efeito de emissão do Certificado Digital COVID da UE.

O Certificado Digital COVID da UE é gratuito e poderá ser obtido através do Portal SNS 24 em https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder. Brevemente estará disponível noutras plataformas.

Uma vez na página anteriormente referida deve:

1. Escolher o tipo de certificado que pretende obter: Certificado de vacinação ou Certificado de testagem ou Certificado de recuperação;

2. Inserir: data de nascimento, número de utente de saúde e carregar em submeter;

3. Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email;

4. Depois disso, e na mesma página clicar em Inserir código de acesso. Escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no email;

5. Aguardar enquanto o seu pedido de certificado está a ser analisado;

6. Após a validação do seu pedido, o seu certificado será disponibilizado no portal, podendo ser guardado no seu computador, impresso ou ser enviado por email.

7. O código de acesso é de utilização única. Ou seja, para cada vez que quiser aceder ao seu certificado, no portal do SNS 24, terá de gerar novo código.

Fonte Bibliográfica: https://www.sns24.gov.pt/guia/certificado-digital-covid-da-ue/

Autor: 
Pedro Quintas - Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar; Unidade de Cuidados na Comunidade Pombal
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay