Opinião

Assistência espiritual e religiosa no Serviço Nacional de Saúde

Atualizado: 
05/08/2021 - 16:20
Nos últimos dias do presente mês temos vindo a assistir a várias iniciativas nacionais que reforçam o compromisso das várias unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no sentido de contribuírem para um SNS mais Humanizado. Assim, imbuídos por este espírito, consideramos que o direito a assistência espiritual e religiosa no SNS é um fator determinante a considerar para a Humanização Hospitalar.

“… todos se apercebem da dimensão terapêutica da espiritualidade. O acompanhamento espiritual e religioso é indispensável à cura e ao cuidar do doente.” Mons. Vítor Feytor Pinto

Daqui a poucos dias, faz 10 anos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 253/2009, publicado a 23 de setembro de 2009 em Diário da República, estabelece a regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais e outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O referido diploma concretiza o disposto no artigo 18.º da Concordata de 18 de Maio de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa, e, quanto às demais confissões religiosas, o artigo 13.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho).

O Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa (RAER) no SNS, além de adaptar o regime e condições do exercício da assistência espiritual e religiosa ao atual enquadramento legal dos hospitais do SNS, estabelece também as regras de acesso, de modo a conciliar a assistência solicitada com o bem-estar físico e espiritual dos doentes.

O regulamento visa assegurar as condições que permitam a prestação de assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, no respeito pela liberdade de consciência, de religião e de culto, garantida pela lei.

O RAER aplica-se aos hospitais, centros hospitalares e demais estabelecimentos de saúde com internamento que integrem o SNS.

Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados que a solicitem.

A assistência é prestada ao utente a solicitação do próprio ou dos seus familiares ou outros cuja proximidade ao utente seja significativa, quando este não a possa solicitar e se presuma ser essa a sua vontade.

Ao utente internado em estabelecimentos de saúde do SNS, independentemente da sua confissão, é reconhecido o direito a:

  • Aceder ao serviço de assistência espiritual e religiosa;
  • Ser informado por escrito, no momento da admissão na unidade ou posteriormente, dos direitos relativos à assistência durante o internamento, incluindo o conteúdo do regulamento interno sobre a assistência;
  • Rejeitar a assistência não solicitada;
  • Ser assistido em tempo razoável;
  • Ser assistido com prioridade em caso de iminência de morte;
  • Praticar atos de culto espiritual e religioso;
  • Participar em reuniões privadas com o assistente;
  • Manter em seu poder publicações de conteúdo espiritual e religioso e objetos pessoais de culto espiritual e religioso, desde que não comprometam a funcionalidade do espaço de internamento, a ordem hospitalar, o bem-estar e o repouso dos demais utentes;
  • Ver respeitadas as suas convicções religiosas;
  • Optar por uma alimentação que respeite as suas convicções espirituais e religiosas, ainda que tenha de ser providenciada pelo utente.

Caro Cidadão: caso necessite de qualquer apoio ou informação neste âmbito, solicite-o ao Enfermeiro do serviço de internamento. De facto, a espiritualidade e a prática religiosa, sobretudo para quem é crente, constituem uma ajuda preciosa na luta contra a doença e o sofrimento. São, ainda, um importante fator de bem-estar.

O internamento hospitalar, por sua vez, não constitui um impedimento à vivência da espiritualidade ou à prática da fé, devendo ser considerados apenas os condicionalismos hospitalares e clínicos. Porque “a assistência espiritual e religiosa nas instituições do SNS permanece reconhecida como uma necessidade essencial, com efeitos relevantes na relação com o sofrimento e a doença, contribuindo para a qualidade dos cuidados prestados.” (RAER, 2009).

Referências Bibliográficas:

- Lei da Liberdade Religiosa - Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, Diário Da República — I Série-A n.º 143 — 22 de Junho de 2001.

- Regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais e outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - Decreto-Lei n.º 253/2009 de 23 de Setembro.

- Pastoral da Saúde (2011), Manual de Assistência Espiritual e Religiosa Hospitalar , Grupo de Trabalho Religiões Saúde.

Para saber mais:

O Grupo de Trabalho Religiões e Saúde, estrutura de carácter inter-religioso criada em 2009 na sequência da aprovação da lei de assistência espiritual e religiosa no Serviço Nacional de Saúde, lançou um manual com fichas informativas relativas a conceções e práticas de 11 credos religiosos. A brochura, destinada ao público em geral, mas de especial importância para os profissionais de saúde, apresenta de forma simples e sintética um conjunto de informações importantes no âmbito hospitalar relativas aos crentes de onze confissões (Igreja Adventista do 7º dia, Baha’i, Budismo, Igreja Católica, Hinduísmo, Islão, Judaísmo, Mormons, Igreja Ortodoxa, Protestantes Evangélicos e Testemunhas de Jeová). Para cada uma das confissões são apresentadas as práticas religiosas mais significativas e os respetivos textos sagrados; os ritos do nascimento; e as conceções e práticas face à alimentação, à doença e sofrimento, e à morte. O texto deste Manual de Assistência Espiritual e Religiosa Hospitalar segue de perto uma publicação das Capelanias dos Hospitais Universitários de Genebra (Suíça) e está disponível para consulta em https://www.dgs.pt/em-destaque/manual-de-assistencia-espiritual-e-religi....


Autores:

Maria Helena Junqueira, Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Mestre em Estudos sobre as Mulheres, Serviço de Medicina da Unidade de Pombal do Centro Hospitalar de Leiria EPE, [email protected]

Pedro Quintas, Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária, Mestre em Bioética, UCC Pombal, ACES Pinhal Litoral, ARS Centro IP, [email protected].

Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
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