Uma Breve Reflexão

10 Anos da Lei do Testamento Vital

Atualizado: 
15/06/2022 - 11:00
A Lei nº 25/2012, publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012, veio regular as Diretivas Antecipadas da Vontade (DAV) sob a forma de Testamento Vital.

O Testamento Vital é o documento onde o cidadão maior de idade pode, livremente, manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Não é obrigatório, mas é um direito conquistado em Portugal.

Permite que os médicos e enfermeiros consultem a vontade do doente e, num contexto de urgência ou de tratamento específico, garantindo que essa vontade será respeitada.

Os dados mais recentes disponibilizados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) indicam que até ao final de maio, o número de testamentos vitais ativos ultrapassava os 33.400, dos quais 11.615 registados por homens e 21.860 por mulheres. Em qualquer dos géneros, as faixas etárias com maior número de registos ativos situavam-se entre os 65 e os 80 anos, seguindo-se as pessoas com idades compreendidas entre os 50 e os 65 anos.

Para uma pessoa fazer o seu Testamento Vital é necessário que tenha número de utente do Serviço Nacional de Saúde, mas, caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído pelos serviços administrativos do centro de saúde. Depois, basta preencher o formulário do testamento vital ou diretiva antecipada da vontade (DAV) e entregar num dos muitos balcões do RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital), espalhados pelo país, ou enviar por correio. Em funcionamento desde 2014, o sistema RENTEV regista toda a informação relativa ao testamento vital e é gerido pelos SPMS.

Válido durante 5 anos, a contar da data da assinatura, o Testamento Vital pode ser alterado e renovado. Quem tem o seu testamento vital ativo já o pode consultar através da App SNS 24.

Dez anos depois da Lei nº 25/2012, o Presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Dr. Luís Goes, considera que há muito a melhorar no que diz respeito ao acesso dos cidadãos. Um dos obstáculos é a necessidade de uma assinatura reconhecida, no caso de quem pretende fazer o envio do formulário pelo correio. Outra questão prende-se com a validade uma vez que, depois de ativada, a DAV tem validade de cinco anos. Ainda que o utente seja alertado para a necessidade de a renovar, muitos acabam por não o fazer.

E se registar a DAV é um caminho tortuoso, também é certo que não faz parte da cultura social o “pensar na morte”, sobretudo diante de um diagnóstico de doença potencialmente mortal, refere Maria de Belém Roseira, que liderou o processo legislativo sobre o testamento vital, e que considera que este paradigma tem de mudar.

Ainda, Rui Nunes, Presidente da Associação Portuguesa de Bioética, recorda que o Testamento Vital permite escolhas para si próprio em matéria de cuidados de saúde, sendo mesmo uma questão de direitos humanos. Autoridades públicas e profissionais de saúde devem unir esforços para aumentar a literacia em saúde nesta matéria.  

A conclusão é sempre a mesma: a falta de literacia em saúde da população portuguesa.

Também, o Vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna, Luís Duarte Costa concorda que o Testamento Vital deve envolver toda a sociedade, e que os médicos devem sempre pedir aos doentes uma reflexão sobre o fim de vida e os cuidados que gostariam, ou não, de receber.

Concluindo, é urgente apostar na literacia em saúde dos Portugueses nesta matéria. O estudo “Os Portugueses e o Testamento Vital” (2015) aponta para um significativo défice de conhecimento geral, tanto por parte da população como dos próprios profissionais de saúde que não se deveriam demitir desta função.

Concluindo, considero que a legislação sobre o Testamento Vital poderá ser melhorada através da proposta de medidas mais concretas e específicas de aumento da literacia, nomeadamente através de um papel mais ativo dos profissionais de saúde.

Nota: No Portal SNS 24 encontra todas as informações úteis sobre este assunto, disponíveis para consulta em https://www.sns24.gov.pt/servico/registar-testamento-vital/

Autor: 
Pedro Quintas - Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar; Unidade de Cuidados na Comunidade Pombal
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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