De acordo com a Direção-Geral da Saúde, a alergia alimentar caracteriza-se por “uma reação de saúde adversa que ocorre quando o sistema imunológico reconhece erradamente um alimento como uma entidade agressora ao organismo”. O alimento responsável por esta reação designa-se de alergénio.
A alergia a um determinado alimento origina, habitualmente, o aparecimento de sintomas alguns minutos após a sua ingestão ou num período de tempo que pode ir até duas horas.
As reações alérgicas podem atingir a pele e as mucosas (erupção cutânea, eczema [1] ou urticária [2]), as vias respiratórias (pieira [3] e dificuldade respiratória), os sistemas gastrointestinal (vómito, dores abdominais e/ou diarreia) e cardiovascular (diminuição da pressão arterial), de forma isolada ou combinada.
A urticária, o angiodema e a síndrome de alergia oral – que se caracteriza pelo aparecimento de edema, comichão e/ou fromigueiro nos lábios, boca e garganta quando o agente causal (habitualmente um fruto seco) entra em contato com a mucosa oral - são as manifestações clínicas mais frequentes da alergia.
Já as reações anafiláticas [4] são mais raras, e potencialmente fatais, caso não sejam tratadas convenientemente.
Estas reações caracterizam-se pela ocorrência de sintomas envolvendo, em simultâneo, a pele e mucosas, o aparelho respiratório, cardiovascular e gastrointestinal. O leite de vaca, ovo, peixe, amendoim e frutos de casca rija e marisco são os principais alimentos responsáveis pela anafilaxia.
A ingestão acidental inadvertida pode ocorrer, ocasionalmente, por contaminação durante o processo industrial de outros alimentos ou sua confecção.
Deste modo, a Direção-Geral da Saúde chama a atenção para algumas medidas na preparação ou produção de alimentos e refeições, que podem garantir a ingestão de alimentos seguros, como:
Sabe-se ainda que as manifestações clínicas da alergia alimentar variam de acordo com a idade, estimando-se que as crianças seja as mais afetadas, numa relação de 5/100.
De acordo com os especialistas, o eczema atópico é a apresentação mais comum durante a infância. Leite, ovos, frutos secos, soja, trigo, peixe e marisco são os alimentos envolvidos na reação.
Nos adultos “para além da sensibilização a frutos secos, peixe e marisco, a reatividade a alimentos de origem vegetal é relativamente comum”.
A história clínica do doente é o primeiro elemento a analisar. No entanto, se existem casos onde é fácil indentificar uma relação causal entre a ingestão de um determinado alimento e o aparecimento de sintomas, casos há em que não é possível estabalecer essa relação.
O especialista em imunoalergologia é o especialista indicado para estabelecer o diagnóstico correto.
O despiste das alergias alimentares pode ser feito através de um teste cutâneo ou de um teste de provação oral.
No entanto, importa referir que a interpretação dos resultados dos testes cutâneos de alergia e as determinações de IgE exige experiência e perícia, uma vez que nem sempre os resultados determinam a ocorrência de alergia.
Exemplo disso são os doentes com história de alergia a um determinado alimento mas que desenvolveram tolerância mantendo a reatividade cutânea a esse alimento.
Por outro lado, por vezes os testes apresentam resultados falsos negativos, exigindo a realização de teste por picada, utilizando o alimento fresco.
Outro meio de diagnóstico é o teste de provocação oral (TPO), que consiste na ingestão de quantidades crescentes do alimento suspeito. Um vez que este teste não é isento de riscos, deve ser sempre realizado por um especialista experiente, iniciado em ambiente hospitalar e com vigilância, pelo menos, durante 24 horas.
O tratamento da alergia alimentar consiste sobretudo na evicção alimentar, ou seja, na eliminação do alergénio da alimentação do doente, o que implica a não ingestão de todos os alimentos que o contém.
Deste modo, alguém que tenha alergia alimentar à proteína do leite de vaca, por exemplo, não poderá consumir qualquer tipo de produto lácteo, nem preparações culinárias que contenham leites ou derivados, como manteiga, queijo ou iogurte.
Se tem alergia ao leite deve excluir o consumo de leite de vaca, leite de cabra, leite de ovelha, leite condensado, leite evaporado, leite desnatado, leite em pó, iogurtes, queijo, requeijão, queijo fresco, manteiga, natas e papas lácteas com leite para crianças. Exclua ainda preparações culinárias e alimentos processados que possam conter o alergénio.
Preste ainda atenção à rotulagem e elimine os produtos que contenham os seguintes ingredientes: leite evaporado, leite desnatado, leite em pó, soro, soro de leite, caseína, hidrolisado de caseína, caseinato, coalho de caseína, lactoalbumina, fosfato de lactalbumina, lactoglobulina, lactulose, lactose, lactato de sódio/cálcio, aromas, aroma artificial de manteiga, gordura de manteiga e óleo de manteiga.
Se apresenta alergia ao ovo não deve consumir ovos (de galinha, codorniz, peru, pata, avestruz) gema e clara de ovo.
Sopas com ovo (canja), salgados, maionese, gemada, bolos e sobremesas, entre outros, que contenham este ingrediente devem ser exluídas do plano alimentar.
Quanto à informação que consta nos rótulos afraste-se dos produtos que contenham: ovo em pó desidratado, albumina, lisozima, lecitina de ovo, apovitelina, aitelina, avidian, flavoproteína, globulina, livetina, ovoalbumina, ovoglobulina, ovoglicoporoteína, ovomucina, ovomucóide.
Se tem alergia ao trigo exclua tudo o que seja massa, pão, farinha, produtos de pastelaria, bolachas ou biscoitos, papas lácteas e não lácteas com trigo, sopas pré-confecionadas e molhos.
Não consuma produtos que apresentem os seguintes elementos na rotulagem: sêmola de trigo, semolina, farelo, gérmen, glúten, malte e amido de trigo, hidrolisado de farelo de trigo.
Para quem apresenta alergia ao amendoim e frutos de cascas rija aconselha-se a excluir todos os produtos que os contenham na sua composição.
A alergia a marisco (crustáceos) e moluscos exige a não ingestão de caranguejo, lagosta, camarão, mexilhão, ostras, ameijoas, lulas, polvo e chocos, assim como todas as preparações culinárias que possam conter estes ingredientes - molhos de francesinha, de marisco, arroz de marisco, arroz de peixe, caldeirada, massa de peixe e paté.
Se tem alergia a peixe, para além de não consumir todo o tipo de peixe branco e azul, deve excluir ainda molhos, sopas desidratadas, patés e produtos que contenham farinha de peixe ou parvalbumina na rotulagem.
A alergia a soja impõe a exclusão de soja, feijão de soja, rebentos de soja, tofu, molho de soja, molho shoyu, miso, farinha de soja, óleo de soja, carnes frias, salsichas e patés, iogurtes e bebidas de soja, sumos de fruta e óleos alimentares de origem vegetal e molhos.
Lecitina de soja (E322), Hidrolisado de proteínas vegetais, Albumina de Soja e Fibra de soja são os ingredientes que se encontram na rotulagem e que deve evitar.
Ligações
[1] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/eczema-de-contacto
[2] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/urticaria
[3] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/pieira
[4] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/choque-anafilactico
[5] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/alergia-alimentar-e-intolerancia-alimentar
[6] https://www.atlasdasaude.pt/artigos/aflatoxinas-um-inimigo-espreita-na-nossa-melhor-alimentacao
[7] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/criancas-e-alergias-0
[8] https://www.atlasdasaude.pt/fonte/programa-nacional-de-promocao-da-alimentacao-saudavel-dgs
[9] https://www.atlasdasaude.pt/foto/pixabay
[10] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/alimentacao-receitas-e-dietas
[11] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/saude-infantil
[12] https://www.atlasdasaude.pt/autores/sofia-esteves-dos-santos