Opinião

Resíduos Hospitalares e a Diabetes

Atualizado: 
14/01/2019 - 12:26
Se é uma pessoa com diabetes, deverá tomar a devida nota. As agulhas, as tiras de medição da glicémia, os dispositivos eletrónicos (com sangue) ou outros que tenham contacto com sangue são considerados resíduos hospitalares.

Solicite junto do seu Centro de Saúde o respetivo contentor para esses resíduos (geralmente são amarelos com tampa vermelha). Aconselha-se também após o contentor estar cheio a colocação em saco plástico próprio para o efeito que também é fornecido em conjunto com o contentor.

Caso não tenha um contentor específico para o efeito, pelo menos uma garrafa plástica, para posterior entrega para tratamento. Pela elevada toxicidade destes resíduos, os mesmos deverão ser autoclavados ou incinerados. É o Serviço Nacional de Saúde que se encarrega de dar o devido tratamento dos mesmos.

Compete a cada pessoa com Diabetes, ou aos seus respetivos familiares zelarem para que se faça esta recolha e entrega. Estaremos todos/as de forma responsável a zelar pelo nosso Planeta, que cada vez mais se vê limitado nos seus recursos

Em Portugal, as orientações estratégicas para os resíduos foram consagradas em vários planos específicos, nomeadamente o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI).

A gestão sustentável dos resíduos necessita, no entanto, da formalização de uma estratégia integrada e abrangente que garanta a eficácia de uma política nacional de resíduos, numa ótica de diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos naturais, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a proteção do ambiente e da saúde humana.

Neste contexto, foi relevante a aprovação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, estabelecendo o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro. Este diploma preconiza que as orientações fundamentais de âmbito nacional da política de resíduos constem do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR), que deve estabelecer regras orientadoras para os planos específicos de gestão de resíduos, os quais concretizam esse Plano em cada área específica de atividade geradora de resíduos. Por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, do dia 19 de maio de 2016, foram nomeados, por parte do governo, 2 membros para o Grupo de Apoio à Gestão do PERSU 2020: os professores Maria da Graça Dias Alfaro Lopes e Mário Augusto Tavares Russo

Quental Nunes, Presidente da Associação GIRO HC - Grupo de Influência Repensar Opções Hidratos de Carbono, representante do Distrito de Viseu e membro da Direção da FPAD – Federação Portuguesa das Associações de Pessoas com Diabetes

Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
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