O Infarmed é a entidade responsável pela fiscalização da publicidade de medicamentos [1] de uso humano. A publicidade de medicamentos está sujeita ao regime jurídico previsto no Estatuto do Medicamento e no disposto no Código da Publicidade.
De acordo com a definição legal, considera-se publicidade de medicamentos, qualquer forma de informação, de prospecção ou de incentivo que tenha por objecto ou por efeito a promoção da prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo, junto do público em geral, distribuidores por grosso e profissionais de saúde através da visita de delegados de informação médica, através do fornecimento de amostras ou de bonificações comerciais, através da concessão, oferta ou promessa de benefícios pecuniários ou em espécie pelo patrocínio de reuniões de promoção, congressos ou reuniões de carácter científico e através da referência ao nome comercial de um medicamento.
O Infarmed monitoriza o mercado através da consulta a diferentes suportes publicitários nomeadamente, televisão, rádio, imprensa, internet e, ainda, através de denúncias. Como resultado da avaliação, o Infarmed, pode sancionar os que não cumpram a legislação.
O que o público deve saber
Face ao volume de publicidade de medicamentos existente, a sua supervisão e monitorização pelo Infarmed é crescentemente importante, tendo em atenção a protecção da saúde pública.
Nessa perspectiva, a publicidade de medicamentos junto do público deve obedecer a eterminadas regras que importa saber:
Elementos obrigatórios:
Elementos proibidos:
É igualmente proibida qualquer forma de publicidade comparativa, assim como a distribuição directa de medicamentos para fins promocionais ou a distribuição de amostras gratuitas.
Informação a reter
A publicidade é um meio de dar a conhecer aos consumidores os produtos, sendo que, no caso da publicidade a medicamentos, dada a natureza do seu objecto, deve obedecer a um adequado conjunto de regras.
Cabe ao Infarmed desenvolver mecanismos que garantam o seu cumprimento.
Numa altura em que os Medicamentos representam uma área de particular interesse, torna-se imprescindível acompanhar a informação com que o público é confrontado, bem como incentivar a consulta do folheto informativo do medicamento e o aconselhamento médico ou farmacêutico.
A publicidade a medicamentos junto do público em geral só pode ser efectuada para medicamentos não sujeitos a receita médica, sendo que os canais de transmissão mais usados, são a televisão, rádio, imprensa escrita, outdoors, entre outros.
A publicidade a medicamentos sujeitos a receita médica só pode ser efectuada junto de profissionais de saúde e em suportes publicitários, de acesso exclusivo aos mesmos profissionais.
Regras para os profissionais também
A publicidade a medicamentos dirigida aos profissionais de saúde (médicos, farmacêuticos e enfermeiros, etc.), só pode ser efectuada em meios dirigidos exclusivamente para os mesmos.
Tal como a publicidade dirigida ao público em geral, também a dirigida aos profissionais de saúde, têm elementos obrigatórios que devem ser respeitados.
Na publicidade de medicamentos a profissionais de saúde são obrigatórias as seguintes referências:
Toda a informação contida na publicidade de medicamentos junto dos profissionais de saúde tem de ser exacta, actual e verificável.
Deve ser suficientemente completa para permitir ao profissional de saúde efectuar uma ideia correcta do valor terapêutico do medicamento e assim ajudar a promover o uso racional do medicamento.
Para garantir que essa promoção seja realizada adequadamente, o Infarmed, monitoriza a publicidade e os meios de comunicação dirigidos aos profissionais de saúde.
Considerando que os profissionais de saúde são o principal elo de ligação entre o produto e o consumidor final, a informação que lhes é facultada é de extrema importância para um melhor conhecimento dos medicamentos.
Cabe ao profissional de saúde decidir qual o melhor produto para cada utente.
Ligações
[1] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/medicamentos-0
[2] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/folheto-informativo
[3] https://www.atlasdasaude.pt/fonte/infarmed
[4] https://www.atlasdasaude.pt/foto/shutterstock
[5] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/artigos-complementares
[6] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/infarmed