Considera-se que uma doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho e que causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho.
Existe uma Lista de Doenças Profissionais, aprovadas através do Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, embora a Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 2 do art. 310).
Diagnóstico
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida. O CNPRP irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afectado.
No caso de a doença estar confirmada, tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
Factores de risco
Existem vários factores de risco que podem conduzir ao aparecimento das doenças profissionais:
De causa ergonómica
De causa organizacional
De risco individual
Para além dos referidos, e segundo o Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho, as doenças profissionais podem ainda ser causadas por:
1. Doenças provocadas por agentes químicos
2. Doenças do aparelho respiratório
3. Doenças cutâneas
4. Doenças provocadas por agentes físicos
5. Doenças infecciosas e parasitárias
Ligações
[1] https://www.atlasdasaude.pt/fonte/ministerio-da-saude
[2] https://www.atlasdasaude.pt/foto/shutterstock
[3] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/doencas-profissionais
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[7] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/artigos-complementares