A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. O ISHST - Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é o organismo público que fornece toda a informação nesta área.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
Os acidentes de trabalho mais frequentes em Portugal são as quedas e os soterramentos, sendo que as principais causas destes acidentes são não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
No entanto, podem também contribuir para o surgimento de acidentes de trabalho a ingestão de bebidas alcoólicas; as hipoglicémias, que podem provocar lipotímias (desmaios) por falta de alimentação (por exemplo, quando os trabalhadores não tomam o pequeno-almoço) e a fadiga, por não se ter dormido o suficiente ou quando se trabalha por turnos, em especial se o trabalho incluir lidar com máquinas perigosas.
As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem directamente do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
Porém, tenha em atenção o seguinte:
Ligações
[1] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/doencas-profissionais-1
[2] https://www.atlasdasaude.pt/publico/content/10-profissoes-que-provocam-mais-dores-nas-costas
[3] https://www.atlasdasaude.pt/fonte/ministerio-da-saude
[4] https://www.atlasdasaude.pt/foto/shutterstock
[5] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/doencas-profissionais
[6] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/artigos-complementares
[7] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/bem-estar