Saiba mais sobre

Produtos cosméticos e de higiene corporal

Atualizado: 
24/06/2014 - 09:26
Um Produto Cosmético e de Higiene Corporal é qualquer substância ou preparação destinada a ser posta em contacto com as diversas partes superficiais do corpo humano designadamente epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos, ou com os dentes e as mucosas bucais, com a finalidade de, exclusiva ou principalmente, os limpar, perfumar, modificar o seu aspecto, proteger, manter em bom estado ou de corrigir os odores corporais.
Higiene corporal e cosméticos

Ao contrário dos medicamentos, os Produtos Cosméticos e de Higiene Corporal (PCHC) não necessitam de autorização administrativa prévia de comercialização.

O fabrico, controlo, segurança e cumprimento da legislação são da exclusiva responsabilidade do fabricante, do importador ou do responsável pela colocação dos produtos no mercado. Neste contexto, os produtos fabricados em Portugal ou oriundos de países Terceiros devem possuir por cada lote de fabrico os respectivos certificados de controlo que disponibilizarão ao Infarmed sempre que solicitado.

Rotulagem e cuidados dos consumidores
Antes de adquirir um produto cosmético, os consumidores devem verificar a rotulagem, nomeadamente:

- Se na lista de ingredientes consta alguma substância à qual já saiba, antecipadamente, ser  alérgico; 

- Se as condições apropriadas de conservação e utilização estão devidamente indicadas, ou seja,

  • se a embalagem indica a data de validade, isto é a data até à qual o produto cosmético pode ser utilizado, ou;
  • se indica o período de validade após abertura (este período é representado por um símbolo de uma caixa aberta onde é inscrita a data);

- Se está inscrito o código de lote de fabrico – este código consiste num conjunto de números ou letras que identificam um determinado fabrico e que, em caso de aparecimento dum efeito indesejável ou alteração das características do produto devem ser comunicados ao Infarmed;

- Se o produto contém informação em língua portuguesa.

Os PCHC não podem reivindicar propriedades ou acções que induzam em erro o consumidor e devem respeitar as regras de rotulagem estabelecidas na lei.

Em diferentes acções de supervisão, o Infarmed tem detectado algumas situações de irregularidade no que respeita à rotulagem destes produtos.

O consumidor deverá ter em atenção que não é permitida a aposição de etiquetas sobre a rotulagem de produtos cosméticos que, através da utilização prevista se possam desgastar, rasgar, apagar, deteriorar e desaparecer.

Caso o consumidor detecte algumas destas situações, deverá comunicar ao Infarmed.

Modo de apresentação de rotulagem
As menções constantes da rotulagem dos PCHC não devem induzir o consumidor em erro sobre as suas características ou atribuir a estas finalidades que não possuem, nomeadamente, indicações terapêuticas.

Considerando o disposto na legislação e tendo em vista uma melhor e mais detalhada informação, indicamos, a título de exemplo, alguns termos ou expressões que, por referirem efeitos terapêuticos e medicamentosos, susceptíveis de induzir o consumidor em erro, não devem constar na rotulagem dos PCHC:

  • Anti-irritante / Cicatrizante
  • Activa / Estimula / Melhora a circulação sanguínea
  • Acção tónica da microcirculação
  • Acção metabólica / Drenante
  • Relaxante muscular
  • Aquecimento / Descontracção
  • Degrada gorduras / Redutor de gorduras
  • Lipolítico
  • Aumenta actividade metabólica da células adiposas
  • Tratamento da queda do cabelo
  • Estimula o crescimento do cabelo
  • Acção descongestionante
  • Vaso constritor / Vaso dilatador
  • Anti-edematoso / Propriedades venotrópicas
  • Recupera / Restaura tecidos danificados
  • Alivia a pele fragilizada
  • Anti-inflamatório / Antibacteriano / Bactericida
  • Curativo / Desinfectante / Fungicida
  • Insensibilizante
  • Medicinal

Ou ainda:

- Qualquer designação ou marca, do produto, que sugira tratamento de doenças.

 - Referências à aplicação do produto em pele lesada.

Controlo e inspecção
Os fabricantes, importadores ou responsáveis pela colocação no mercado de PCHC devem informar o Infarmed do local da primeira importação através de modelo próprio e comunicar ao Centro Antivenenos (CIAV) a respectiva composição qualitativa e quantitativa para fins médicos.

No âmbito da verificação pela autoridade aduaneira, para introdução em livre prática e no consumo, os PCHC oriundos de países Terceiros devem ser acompanhados do Documento de Conformidade emitido pelo Infarmed como suporte da declaração aduaneira.

Ao Infarmed, como autoridade competente de supervisão do mercado compete verificar o cumprimento da legislação através da análise da conformidade das notificações de produtos cosméticos e de higiene corporal (PCHC), do controlo laboratorial, da inspecção e vigilância de efeitos indesejáveis.

O Infarmed supervisiona os PCHC com o objectivo de garantir a protecção da saúde dos consumidores quando aplicados em condições normais ou previsíveis de utilização.

As acções de inspecção têm em linha de conta a verificação da documentação técnica, da sua apresentação, rotulagem, instruções de utilização ou de eliminação, menções publicitárias, bem como qualquer outra informação relativa ao fabricante, mandatário ou responsável pela colocação destes produtos no mercado.

No que respeita a verificação da qualidade e monitorização de sistemas de boas práticas de fabrico de acordo com as normas nacionais e internacionais, as actividades de inspecção abrangem igualmente as entidades que desenvolvem actividades no âmbito destes produtos, nomeadamente as que se dediquem ao fabrico, embalagem, armazenagem, distribuição e venda de produtos cosméticos.

O Infarmed executa anualmente um plano de colheita de amostras de cosméticos para controlo e avaliação laboratorial no seu laboratório de comprovação da qualidade. 

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
Foto: 
ShutterStock