Nos hospitais

Médicos tarefeiros pagos por consulta ou exame

Os médicos tarefeiros ou prestadores de serviços podem ser pagos por ato que praticam nos hospitais públicos, neste caso por consulta, cirurgia ou exame de diagnóstico.

Esta forma de contratação já era usada excecionalmente no Serviço Nacional de Saúde - o modelo previsto na lei é o pagamento à hora -, mas vem agora referida, pela primeira vez, num despacho publicado na semana passada. Segundo o documento, os hospitais devem converter o pagamento em horas trabalhadas e os diretores clínicos terão de validar as contratações.

Exemplos são o Hospital Amadora-Sintra, que em dezembro de 2015 no âmbito do plano de contingência da gripe decidiu pagar aos médicos por doentes observado, escreve o Diário de Notícias. Neste caso, o modelo que ainda está em vigor determinou o pagamento entre oito e 35 euros na urgência, de acordo com a cor da pulseira do doente. Mas há mais casos nos sites dos hospitais. Em Évora, por exemplo, há um pagamento de 30 euros por sessão de hemodiálise. A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo pagava 30 euros por uma primeira consulta de endocrinologia e 25 euros pelas seguintes, pagando ainda cirurgias de acordo com o estipulado pela tabela do SIGIC (sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia) no caso da oftalmologia.

O Centro Hospitalar do Barreiro-Montijo pagava por ato na área da gastroenterologia e o de Coimbra pela codificação de processos clínicos, modalidade que uma fonte de uma ARS admite ser comum.

A legislação determina que o pagamento seja no máximo de 30 euros à hora por um especialista e 25 a não especialista, valores que descem cinco euros no caso de clínicos recém-formados.

Uma fonte ligada ao Ministério da Saúde admite que este despacho abre de alguma forma a porta a este modelo, a que é necessário recorrer devido à falta de recursos humanos, mas diz que não é o mais desejável pelos valores em causa e por estimular sobretudo o volume em detrimento da qualidade, por vezes. Já os profissionais tendem a preferir este modelo de pagamento, porque é mais rentável. A mesma fonte ligada à tutela explica que este pagamento pode ser "mais comum em exames e cirurgias, mas também em consultas".

Mais cinco mil horas por semana
Em 2015, o despacho que estabelece o limite de horas de prestação de serviços nas administrações regionais de saúde (ARS) não referia quaisquer pagamentos ao ato, apenas à hora. Agora, já o prevê, determinando que "excecionalmente e por motivos especialmente fundamentados, sempre que a prestação tinha por base a contratação ao ato, as instituições do SNS devem proceder à conversão da respetiva atividade em volume de horas".

O despacho é claro quanto à natureza de exceção das prestações de serviços na saúde. Aliás, o ministro Adalberto Campos Fernandes referiu por diversas vezes que há um objetivo de pôr um fim a estes cuidados em prol de modelos mais estáveis de contratação. No entanto, estava já em curso a negociação de um acordo quadro há vários meses, que agora entrou em vigor.

A legislação definiu um máximo de horas semanais que as regiões de saúde podem contratar por semana, que agora terão de ser distribuídas pelas diversas unidades hospitalares. E este ano há um aumento de quase 9% nas horas, que são mais cinco mil em todo o País.

Fazendo contas, só na ARS de Lisboa e Vale do Tejo há um limite de 23 237 horas por semana, o que significa que seriam necessários 581 profissionais, entre eles médicos, para dar resposta a esta necessidade, tendo por base horários de 40 horas semanais. O despacho prevê outras mudanças, como a necessidade de o diretor clínico do hospital validar a proposta de contratação ou renovação, não só analisando se é adequada e necessária, mas também para assegurar que há qualidade dos serviços.

Poucos médicos no acordo
O novo acordo quadro prevê que os médicos possam novamente prestar serviços a título individual e não apenas quando em empresas, como acontecia até 2015. No entanto, avaliando as listas presentes no acordo, há muitos poucos a integrar a lista de fornecedores do SNS. Apesar das tentativas por parte do Diário de Notícias, não existiram esclarecimentos relativamente a este assunto por parte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Uma fonte da tutela admitiu que o processo é burocrático, mas que houve várias formações na Ordem dos Médicos para esclarecer os clínicos.

Fonte: 
Diário de Notícias Online
Nota: 
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