Revisão bibliográfica

Diabetes gestacional

Atualizado: 
15/05/2019 - 18:03
Nas sociedades contemporâneas a mudança do estilo de vida das mulheres tem sido notório, nomeadamente nas suas atitudes, já que engravidam cada vez mais tarde e têm excesso de peso, muitas vezes associado a hábitos alimentares incorretos e a uma vida sedentária.

A prevalência da Diabetes Gestacional (DG) tem vindo a aumentar em todo o mundo, o que implica um acréscimo da necessidade de recursos de saúde. O conhecimento, o diagnóstico precoce e o controlo da DG permitem otimizar uma gravidez com menos riscos quer para a grávida quer para o feto/ recém-nascido.

Fizemos uma revisão bibliográfica com o objetivo de compreender estas mudanças e promover maior qualidade nos cuidados de saúde prestados às grávidas com DG, quer durante as consultas, quer durante o trabalho de parto e parto.

A Diabetes Gestacional define-se como uma intolerância aos hidratos de carbono, de grau variável, que é diagnosticada ou reconhecida pela primeira vez durante a gravidez (American Diabetes Association, 2011). Geralmente desaparece após o nascimento do bebé (DGS, 2011).

Durante a gravidez, as hormonas produzidas pela placenta fazem subir a glicémia, o que faz com que o pâncreas segregue mais insulina para manter a glicose materna em níveis normais. Quando esse aumento de insulina é insuficiente, o nível de glicose sobe, podendo dar origem à diabetes gestacional.

São fatores de risco para a diabetes, a idade, antecedentes familiares de diabetes, obesidade e diabetes gestacional em gestação anterior.

Os critérios de diagnóstico para a DG hoje adotados são baseados em estudos recentes, conforme refere a Direção-Geral da Saúde (DGS, 2011), que demonstram uma relação direta entre os valores da glicémia materna e a morbilidade materna, fetal e neonatal. A grávida com DG tem risco aumentado de vir a desenvolver hipertensão arterial (HTA) na gravidez atual, de ter um parto mais traumático, necessidade de um parto por cesariana e de desenvolver diabetes no futuro. Já para o feto/RN existe um risco superior de malformações fetais, morte fetal in útero, traumatismo no parto como resultado de macrossomia, dificuldade respiratória ao nascer, alterações metabólicas e maior prevalência de vir a sofrer de diabetes. Sendo assim, uma boa vigilância e controlo da glicémia durante a gravidez diminui as complicações maternas e a morbilidade e mortalidade perinatais.

O diagnóstico de Diabetes Gestacional é feito em duas fases distintas

  1. Glicémia plasmática em jejum na primeira consulta de vigilância pré-natal. Se este valor for ≥92 mg/dl e <126 mg/dl, faz o diagnóstico de Diabetes Gestacional.
  2. Prova de Tolerância à Glicose Oral (PTGO) realizada entre as 24-28 semanas de gestação. Esta prova só é realizada se a glicémia plasmática em jejum for <92 mg/dl.

A glicémia plasmática em jejum ≥126 mg/dl ou um valor de glicémia plasmática ocasional >200 mg/dl podem indiciar a presença de Diabetes prévia à gravidez e que só foi diagnosticada na gestação em curso. A orientação e o tratamento destas grávidas é idêntico ao das mulheres com diabetes prévia.

A Prova de Tolerância à Glicose Oral realizada às 24-28 semanas de gestação consiste numa sobrecarga de 75 g de glicose diluída em 300 ml de água e bebida pela grávida. Fazem-se determinações das glicémias às 0, 1 e 2 horas. Esta prova deve ser realizada de manhã e após um jejum de pelo menos 8 horas e nunca superior a 14 horas, devendo a grávida estar em repouso enquanto efetua as colheitas de sangue.

O diagnóstico da DG faz-se quando um ou mais valores das três avaliações for igual ou superior aos valores de referência do quadro seguinte:

Hora

Glicémia plasmática

0

≥ 92 mg/dl

1

≥180 mg/dl

2

≥153 mg/dl

 

Se os resultados forem todos inferiores aos valores de referência descritos no quadro, a prova é considerada negativa.

Quando se confirma o diagnóstico da DG ou provável diabetes prévia, a grávida deve ser referenciada à consulta Hospitalar de Medicina Materno-Fetal para a Diabetes. Nesta consulta a grávida é informada, de forma individualizada, dos riscos maternos e perinatais e recebe aconselhamento sobre a importância e necessidade de fazer modificações no seu estilo de vida. Esta consulta deve contemplar uma equipa multidisciplinar, constituída por obstetra, endocrinologista, dietista, enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica e ainda, estar dotada de recursos necessários ao acompanhamento da grávida, feto/RN.

Dos cuidados de enfermagem prestados à grávida com DG é dado particular enfase ao cumprimento do plano alimentar, à prática de exercício físico (em particular a marcha em período pós-prandial), e ao autocontrolo das glicémias bem como a administração de insulina (caso seja necessário). São também, efetuados ensinos adequados à idade gestacional e vigilância do bem-estar materno-fetal a partir das 35 semanas com a realização de registo cardiotocográfico (RCT).

A mulher a quem foi diagnosticada DG deve realizar uma prova de reclassificação, 6 a 8 semanas após o parto. Esta PTGO consiste numa sobrecarga de 75g de glicose com apenas duas determinações da glicémia plasmática: às 0 e às 2 horas. Esta prova é considerada negativa se os valores de glicémia em jejum forem <110 mg/dl e <140 mg/dl 2 horas após a ingestão da glicose, contudo a mulher deve fazer uma determinação anual da glicémia plasmática em jejum, uma vez que tem risco aumentado para desenvolver Diabetes Mellitus.

Numa futura gravidez, a mulher com antecedentes de diabetes gestacional deve realizar uma avaliação da glicémia pré-concecional.

Em conclusão salienta-se que quanto mais precocemente for diagnosticada a Diabetes Gestacional e iniciado o controlo metabólico, menor é o risco de ocorrência de complicações maternas e morbilidade e mortalidade perinatais.

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Bibliografia:

AmericaN Diabetes Association (2011), “Diagnosis and classification of diabetes mellitus”. Diabetes care. Mars; 34 (I): 62-69.
Dores, Y. et al (2011), “Relatório de consenso sobre a diabetes e gravidez”. Disponível em www.dgs.pt, consultado em 3/3/2015.
International diabetes Federation (2009), “Global Guideline on Pregnancy and Diabetes”.
Norma da direcção geral da Saúde nº 007/2011, janeiro de 2011. Disponível em www.dgs.pt, consultado em 3/3/2015.
Orientações Clinicas de Saúde Reprodutiva/Planeamento familiar (2008), “Critérios Médicos de elegibilidade” Direcção Geral da Saúde, Lisboa.

Cristina Paula Ferreira Oliveira Albuquerque, Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica. Pós Graduação em Gestão de Serviços de Saúde e Socióloga

Maria Manuela Figueiredo Pereira Marques, Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica. Pós Graduação em Gestão de Serviços de Saúde

Autor: 
Cristina Albuquerque e Maria Manuela Marques
Nota: 
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