Opinião

«Como médica, esforço-me para que o meu doente usufrua dos seus direitos»

Atualizado: 
14/05/2018 - 10:46
O doente, não é só a pessoa que não é saudável, no sentido literal da palavra, é muito mais complexo, abrangendo para além do bem-estar físico o mental e social.

A 18 de Abril celebra-se o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes.

Esta data comemorativa é promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Activa), que a par com outras associações promove por toda a Europa actividades que reforçam o respeito pelos direitos dos doentes.

Em Portugal, tentamos, educar e crescer com uma cidadania activa, que resulta de uma observação cuidada e fundamentada da nossa realidade, conduzindo a uma tomada de consciência da nossa Sociedade que se irá traduzir em acções sustentadas de melhoria.

Desta forma, o nosso Serviço Nacional de Saúde (SNS) declara os seguintes direitos do doente:

No acesso aos cuidados de saúde:

  • À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
  • Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
  • Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos  anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
  • A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.

À informação:

  • a ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
  • Ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
  • A ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
  • A conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.

Como médica, esforço-me para que o meu doente usufrua dos seus direitos, mas esta é uma realidade que a todos nos toca, individualmente em cada profissão à sua maneira. É a nossa responsabilidade Social para com o nosso País e para com a Europa, relembrando que esta é uma realidade para uns, que pode vir a ser a nossa.

Autor: 
Dra. Ana Isabel Pedroso - Especialista em Medicina Interna Hospital de Cascais
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Dra. Ana Isabel Pedroso