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Automedicação

Atualizado: 
28/07/2014 - 14:58
A automedicação é a utilização de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde.
Automedicação

A utilização de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), para alívio ou supressão de algumas queixas de saúde passageiras e sem gravidade é hoje uma prática integrante do sistema de saúde.

Esta acção enquadra-se numa tendência geral de crescimento da responsabilidade individual na manutenção da sua própria saúde.

Na ausência de consulta prévia do médico, o consumidor deve tomar consciência de que o seu acto é sempre susceptível de gerar riscos. Os riscos são atenuados sempre que seguir as informações contidas no folheto informativo ou prestadas pelo farmacêutico.

Por isso, a prática da automedicação, terá que estar limitada a situações clínicas bem definidas e deve ser levada a cabo de acordo com as especificações estabelecidas para os MNSRM.

O controlo da qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos é assegurado pelo Infarmed, enquanto autoridade reguladora do medicamento e dos produtos de saúde.

A utilização de MNSRM deverá ser limitada no tempo e de acordo com as informações veiculadas no folheto informativo. Não é recomendada em bebés, nem durante a gravidez e o aleitamento. A compra de medicamentos na Internet para efeitos da automedicação deverá ser feita apenas através dos sítios registados em www.infarmed.pt.

No decurso da automedicação deverá consultar o seu médico ou aconselhar-se com o seu farmacêutico nos seguintes casos:

  • se os sintomas persistirem (ex: febre com mais de 3 dias);
  • se os sintomas se agravarem ou em caso de recaída;
  • se existir dor aguda;
  • se após a utilização de medicamentos, sem resultado;
  • se surgirem efeitos ou reacções adversas;
  • sempre que suspeite de uma situação grave;
  • se sofrer de outras patologias;
  • se estiver a utilizar outros medicamentos.

A automedicação pode traduzir-se em benefícios quer para o indivíduo, quer para a sociedade:

  • Para o indivíduo

Resolução de problemas menores de saúde de forma mais rápida, e com menor dispêndio de recursos financeiros, uma vez que evita o tempo de espera da consulta médica e os respectivos encargos.

  • Para a sociedade

Permite aliviar a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), libertando recursos que podem ser aplicados em situações de carência e contribuir para o aumento da consciência cívica dos cidadãos que estão dispostos a participar na gestão da sua própria saúde.

Papéis e Responsabilidades
A automedicação exige uma partilha de responsabilidades, tendo cada parceiro um papel importante a desempenhar. Segundo os princípios gerais de automedicação estas responsabilidades são:

  • Autoridades de Saúde

Devem estabelecer um quadro legal que permita o desenvolvimento da automedicação, contribuindo para o acesso dos cidadãos a medicamentos de qualidade, eficazes e seguros.

Em particular compete às autoridades de saúde classificar inequivocamente os medicamentos quanto ao seu estatuto de dispensa ao público e zelar pela observância dessa classificação.

  • Profissionais de Saúde

Ao farmacêutico cabe o papel de aconselhar sobre as opções disponíveis, informar sobre as condições de utilização, sobre as circunstâncias em que deve ser consultado o médico, bem como, proceder à dispensa do medicamento.

Os médicos deverão informar sistematicamente os pacientes dos riscos inerentes à automedicação e indicar os procedimentos mais adequados nas situações mais comuns. Nas situações passíveis de automedicação com diagnóstico médico prévio, os médicos deverão informar os doentes dos medicamentos recomendados.

Os médicos e farmacêuticos devem ainda alertar o consumidor para o uso correcto dos medicamentos, contribuindo para uma automedicação responsável, eficaz e em segurança.

Aos responsáveis pelos locais de venda de MNSRM compete supervisionar as actividades relacionadas com a venda, o armazenamento e a conservação dos medicamentos. Devem implementar e garantir o sistema de farmacovigilância e o sistema de recolha de medicamentos, bem como, disponibilizar informação para uma utilização segura e de qualidade do medicamento.

  • Indústria

Como entidade que desenvolve, fabrica e comercializa os medicamentos, à Indústria Farmacêutica cabe proporcionar informação sobre os mesmos e garantir a sua qualidade, eficácia e segurança para as indicações aprovadas, conforme aprovado pelo Infarmed, enquanto autoridade reguladora.

  • Consumidor

É direito do cidadão obter informação sobre o que é a automedicação e como utilizar de forma segura os MNSRM. O consumidor deve ler atentamente as informações que constam do rótulo e folheto informativo do medicamento e respeitar as instruções neles contidas, bem como as que lhe forem fornecidas pelo médico ou pelo farmacêutico.

Informação ao consumidor e MNSRM
Só um consumidor informado e consciente será capaz de assumir, em segurança e com responsabilidade, a condução da sua saúde.

Existem diferentes meios de informação sobre MNSRM e cada um desses meios desempenha um papel diferente, sendo todos eles importantes para que seja praticada uma automedicação responsável.

A informação e aconselhamento dos profissionais de saúde, complementada pela leitura da rotulagem e do folheto informativo, são os meios mais indicados para transmitir informações específicas e relevantes sobre cada medicamento, para que possam ser usados nas melhores condições de eficácia e segurança.

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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