A utilização de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM), para alívio ou supressão de algumas queixas de saúde passageiras e sem gravidade é hoje uma prática integrante do sistema de saúde.
Esta acção enquadra-se numa tendência geral de crescimento da responsabilidade individual na manutenção da sua própria saúde.
Na ausência de consulta [1] prévia do médico, o consumidor deve tomar consciência de que o seu acto é sempre susceptível de gerar riscos. Os riscos são atenuados sempre que seguir as informações contidas no folheto informativo [2] ou prestadas pelo farmacêutico.
Por isso, a prática da automedicação [3], terá que estar limitada a situações clínicas bem definidas e deve ser levada a cabo de acordo com as especificações estabelecidas para os MNSRM.
O controlo da qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos é assegurado pelo Infarmed, enquanto autoridade reguladora do medicamento e dos produtos de saúde.
A utilização de MNSRM deverá ser limitada no tempo e de acordo com as informações veiculadas no folheto informativo. Não é recomendada em bebés, nem durante a gravidez [4] e o aleitamento [5]. A compra de medicamentos na Internet [6] para efeitos da automedicação deverá ser feita apenas através dos sítios registados em www.infarmed.pt [7].
No decurso da automedicação deverá consultar o seu médico ou aconselhar-se com o seu farmacêutico nos seguintes casos:
A automedicação pode traduzir-se em benefícios quer para o indivíduo, quer para a sociedade:
Resolução de problemas menores de saúde de forma mais rápida, e com menor dispêndio de recursos financeiros, uma vez que evita o tempo de espera da consulta médica e os respectivos encargos.
Permite aliviar a pressão sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), libertando recursos que podem ser aplicados em situações de carência e contribuir para o aumento da consciência cívica dos cidadãos que estão dispostos a participar na gestão da sua própria saúde.
Papéis e Responsabilidades
A automedicação exige uma partilha de responsabilidades, tendo cada parceiro um papel importante a desempenhar. Segundo os princípios gerais de automedicação estas responsabilidades são:
Devem estabelecer um quadro legal que permita o desenvolvimento da automedicação, contribuindo para o acesso dos cidadãos a medicamentos de qualidade, eficazes e seguros.
Em particular compete às autoridades de saúde classificar inequivocamente os medicamentos quanto ao seu estatuto de dispensa ao público e zelar pela observância dessa classificação.
Ao farmacêutico cabe o papel de aconselhar sobre as opções disponíveis, informar sobre as condições de utilização, sobre as circunstâncias em que deve ser consultado o médico, bem como, proceder à dispensa do medicamento.
Os médicos deverão informar sistematicamente os pacientes dos riscos inerentes à automedicação e indicar os procedimentos mais adequados nas situações mais comuns. Nas situações passíveis de automedicação com diagnóstico médico prévio, os médicos deverão informar os doentes dos medicamentos recomendados.
Os médicos e farmacêuticos devem ainda alertar o consumidor para o uso correcto dos medicamentos, contribuindo para uma automedicação responsável, eficaz e em segurança.
Aos responsáveis pelos locais de venda de MNSRM compete supervisionar as actividades relacionadas com a venda, o armazenamento e a conservação dos medicamentos. Devem implementar e garantir o sistema de farmacovigilância [11] e o sistema de recolha de medicamentos, bem como, disponibilizar informação para uma utilização segura e de qualidade do medicamento.
Como entidade que desenvolve, fabrica e comercializa os medicamentos, à Indústria Farmacêutica cabe proporcionar informação sobre os mesmos e garantir a sua qualidade, eficácia e segurança para as indicações aprovadas, conforme aprovado pelo Infarmed, enquanto autoridade reguladora.
É direito do cidadão obter informação sobre o que é a automedicação e como utilizar de forma segura os MNSRM. O consumidor deve ler atentamente as informações que constam do rótulo e folheto informativo do medicamento e respeitar as instruções neles contidas, bem como as que lhe forem fornecidas pelo médico ou pelo farmacêutico.
Informação ao consumidor e MNSRM
Só um consumidor informado e consciente será capaz de assumir, em segurança e com responsabilidade, a condução da sua saúde.
Existem diferentes meios de informação sobre MNSRM e cada um desses meios desempenha um papel diferente, sendo todos eles importantes para que seja praticada uma automedicação responsável.
A informação e aconselhamento dos profissionais de saúde, complementada pela leitura da rotulagem e do folheto informativo, são os meios mais indicados para transmitir informações específicas e relevantes sobre cada medicamento, para que possam ser usados nas melhores condições de eficácia e segurança.
Ligações
[1] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/10-passos-para-o-ajudar-sair-da-consulta-sem-duvidas
[2] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/folheto-informativo
[3] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/automedicacao-0
[4] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/gravidez
[5] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/aleitamento-materno-0
[6] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/medicamentos-e-internet
[7] http://www.infarmed.pt
[8] http://www.atlasdasaude.pt/content/febre
[9] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/dor-cronica-e-dor-aguda
[10] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/reaccoes-adversas
[11] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/farmacovigilancia
[12] https://www.atlasdasaude.pt/fonte/infarmed
[13] https://www.atlasdasaude.pt/foto/shutterstock
[14] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/artigos-complementares
[15] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/saude-da-mulher
[16] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/saude-senior
[17] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/saude-do-homem
[18] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/infarmed