A autoridade reguladora (INFARMED) é responsável pela actividade fiscalizadora protectora da saúde pública e segurança dos doentes, daí que deva conhecer todas as suspeitas de reacções adversas por medicamentos, que tenham ocorrido.
Assim, é fundamental dar a conhecer ao INFARMED a ocorrência de efeitos adversos. Pode fazê-lo através do preenchimento da ficha de notificação que é depois enviada ao INFARMED por correio, fax, email, ou através pode preencher a ficha no PortalRAM do site do INFARMED.
Os efeitos adversos graves e inesperados, isto é, os que não estão referidos no folheto informativo [1] do medicamento devem ser sempre transmitidos ao INFARMED.
Junta-se o endereço do site para notificação das reacções adversas (PortalRAM no site do INFARMED): http://extranet.infarmed.pt/page.seram.frontoffice.seramhomepage [2]
Ligações
[1] http://www.atlasdasaude.pt/publico/content/folheto-informativo
[2] http://extranet.infarmed.pt/page.seram.frontoffice.seramhomepage
[3] https://www.atlasdasaude.pt/foto/shutterstock
[4] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/infarmed
[5] https://www.atlasdasaude.pt/taxo-categories/artigos-complementares
[6] https://www.atlasdasaude.pt/autores/prof-doutora-maria-augusta-soares